Prorrogado o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024
A regularização de débitos com condições especiais poderá ser feita até 31 de outubro
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O prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, modalidade de transação tributária por adesão, foi prorrogado até o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min, conforme Portaria RFB n° 444/2024, publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB).
O programa, que se tornou público pelo Edital de Transação por Adesão n° 01/2024, prevê a possibilidade de redução de juros, multas e encargos legais dos débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da RFB, cujo valor não supere R$ 50 milhões.
Essa modalidade de regularização tributária por partes dos contribuintes se encontra disponível desde o dia 1 de abril de 2024, cujo término inicial era o dia 31 de julho de 2024, mas foi prorrogado pela Administração Tributária por ato publicado nesta última data.
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