Receita Federal do Brasil publica Edital para adesão ao Programa Litígio Zero 2024
O Edital de Transação por Adesão n° 1/2024 permite transacionar débitos de até R$ 50 milhões em discussão no contencioso administrativo federal
Assuntos
O Edital de Transação por Adesão n° 01/2024, que tornou pública a proposta de transação para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, foi publicado prevendo a possibilidade de redução de juros, multas e encargos legais dos débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cujo valor não supere R$ 50 milhões.
Diferente da edição de 2023, o Litígio Zero 2024 não enquadrou como irrecuperáveis os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, no rito do Decreto nº 70.235, 6 de março de 1972, há mais de dez anos, bem como estipulou um limite de valor para a realização da adesão.
Os créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (definidos pela Procuradoria da Fazenda Nacional – informação disponíveis no Regularize) poderão ser negociados com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais – observado o limite de até 65% do total do débito transacionado, mediante o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após descontos, pagos em até cinco prestações, e o restante em até 115 parcelas.
Caso o contribuinte opte por utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, deverá realizar o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até cinco prestações e o restante com o uso dos créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual em até 36 prestações.
Condições de adesão
Para os créditos tributários classificados como alta ou média perspectiva de recuperação, não há previsão de redução e o pagamento destes débitos poderá ocorrer em duas formas:
- Pagamento de, no mínimo, 30% do valor consolidado do débito transacionado, em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações;
- Pagamento de entrada de 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas, e o restante em até 115 prestações.
Os créditos com valor de até 60 salários-mínimos e que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, possuem condições específicas de redução e pagamento.
Caso o contribuinte incorra em qualquer das hipóteses de rescisão previstas no Edital de Transação, poderá regularizar o vício, se sanável, ou apresentar impugnação no prazo de 30 dias, cujo efeito suspensivo é assegurado.
A adesão à transação poderá ser feita a partir do dia 01 de abril de 2024 até 31 de julho de 2024, e implicará na desistência, por parte do contribuinte, do litígio instaurado e renúncia às alegações de direito sobre as quais tenha fundamentado sua defesa. Adesões à transação implicam manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens e demais garantias prestadas administrativamente.
Para mais informações, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.