Nova portaria do CARF regulamenta desistência de recurso especial
Regulamentação é relevante no contexto de recente alteração legislativa sobre os efeitos do voto de qualidade
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O CARF publicou, em 16 de abril de 2024, a Portaria nº 587/2024. A nova regulamentação estabelece procedimentos específicos para a desistência de recursos especiais em tramitação.
De acordo com o texto da portaria, a desistência do recurso especial em tramitação deverá ser manifestada nos autos do processo, por meio de petição ou a termo, antes do dia e horário agendados para início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido pautado.
A relevância dessa portaria se dá no contexto de recentes alterações legislativas promovidas no Decreto nº 70.235/72, em especial o artigo 25, §9-A, que prevê a exclusão das multas e o cancelamento da representação fiscal para os fins penais, na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade.
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