Município de São Paulo regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado
Decreto n° 63.341/2024 traz possibilidade de transferência de débitos e tabela de descontos com opção de parcelamento
Assuntos
O Decreto nº 63.341/2024, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), instituído pela Lei nº 18.095/2024, foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 11 de abril de 2024, introduzindo alterações ao Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Decreto nº 53.151/2012).
O PPI 2024 foi instituído com vistas a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, conforme detalhado em matéria publicada anteriormente no Único.
O decreto traz a possibilidade de transferência de débitos tributários remanescentes de outros parcelamentos em andamento para o PPI 2024, com a ressalva de que nesses casos deixarão de ser aplicáveis os descontos do parcelamento original. Ademais, também prevê que créditos tributários decorrentes de multas por descumprimento de obrigações acessórias poderão ser incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado de 2024, desde que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2023.
Contudo, nos termos do decreto, não poderão ser incluídos no PPI 2024 débitos decorrentes de obrigações de natureza contratual, de infrações à legislação ambiental, de infrações ao Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional e que tenham sido incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.
Os descontos aplicáveis em caso de adesão ao PPI 2024 variam a depender da modalidade de pagamento e do débito, nos seguintes termos:
Descontos aplicáveis |
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Formas de pagamento | Débito tributário | Débito não tributário |
Parcela única | 95% dos juros e multa | 95% dos encargos moratórios |
Em até 60 parcelas | 65% dos juros | 65% dos encargos moratórios |
55% da multa | ||
De 61 a 120 parcelas | 45% dos juros | 45% dos encargos moratórios |
35% da multa |
A adesão ao PPI 2024 será efetuada por solicitação do interessado, mediante utilização de aplicativo específico disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo, ou ainda mediante iniciativa da Administração Tributária para os débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O pedido de adesão ao PPI 2024 poderá ser realizado entre 26 de abril e 28 de junho de 2024, exceto em relação à transferência de débitos remanescentes de outros parcelamentos, pois nessa hipótese a adesão ao programa deverá ser realizada até 14 de junho de 2024.
Ressalta-se que, a adesão ao programa implica na desistência de impugnações, defesas e recursos administrativos e das ações e embargos à execução fiscal referentes aos débitos objeto do parcelamento.
Por fim, o decreto ainda alterou o Regulamento de ISS, ao esclarecer que o ISS incidente sobre os serviços de planos de saúde, previstos nos subitens 4.22 e previstos nos subitens 4.22 e 4.23 da Lei Complementar nº 116/2003, será calculado sobre a diferença entre os valores cobrados e os repasses realizados aos prestadores dos serviços de saúde, na linha das alterações já introduzidas pela Lei nº 18.095/2024.
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