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Reinaldo T. Moracci Engelberg

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A specialist with extensive knowledge of questions regarding taxation, Reinaldo is experienced in tax advisory, as well as judicial and administrative litigation. His practice currently focuses on federal administrative proceedings concerning important issues before the Administrative Council for Tax Appeals (Carf). Reinaldo also advises clients from various sectors on monitoring procedures, tax compliance, tax exemptions, and settling tax issues arising from corporate transactions.

Education

Bachelor of Laws ­– Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Specialization in Tax Law – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Extension Course in Accounting – Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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Os atuais números sobre o CARF e o que eles podem nos dizer​

Os atuais números sobre o CARF e o que eles podem nos dizer​

Por Reinaldo Tadeu M​oracci Engelberg
advogado de Tributário do escritório Mattos Filho
Por Vladimir Veronese
advogado de Tributário do escritório Mattos Filho​

Ao longo do ano de 2016 muito se comentou sobre as diversas alterações jurisprudenciais ocorridas desde o reinício das atividades do CARF em dezembro de 2015. De fato, como já relatado em reportagens e artigos publicados, diversos entendimentos jurisprudenciais que anteriormente eram favoráveis aos contribuintes foram alterados pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) principalmente mediante julgamentos em bloco com pautas temáticas.

Com o objetivo de se compreender qual seria a lógica da atual postura mais “fiscalista” do CARF, fizemos um levantamento estatístico envolvendo 50 acórdãos proferidos por sua Câmara Superior, que envolveram, especificamente, a análise quanto ao cabimento da cobrança da multa agravada no percentual de 150%, prevista no artigo 44, parágrafo 1º, da Lei nº 9.430/96.

Inicialmente, a primeira constatação foi no sentido de que, do total de 50 casos analisados houve o cancelamento da multa agravada em apenas 15 casos (30%), compostos de 6 casos de pessoas jurídicas e 9 casos de pessoas físicas. Além disso, dos 06 casos de pessoas jurídicas que tiveram a multa agravada cancelada, todos já possuíam decisão favorável de instância inferior nesse mesmo sentido.

A informação exposta no parágrafo anterior, até o momento, não traz nenhuma novidade que já não seja de conhecimento de todos, qual seja, de que a atual composição da CSRF proferiu em 2016 acórdãos com resultados mais favoráveis ao Fisco.

Porém, a análise dos casos desfavoráveis, já nos permite chegar à algumas conclusões mais profundas.

Fato que chama atenção é que, dos 35 processos nos quais ocorreu a manutenção da multa agravada (70%), 27 foram casos nos quais houve reestabelecimento da multa de 150% que já havia sido cancelada pela Turma Ordinária em decisão de instância inferior.

Ou seja, em 77% dos casos com manutenção da multa agravada, a CSRF reestabeleceu valores que já haviam sido cancelados anteriormente pela Turma Ordinária.

Tal constatação demonstra uma realidade que também tem sido observada na análise de outras matérias julgadas pelo CARF, que é a perda de autonomia das Turmas Ordinárias de Câmaras Baixas.

Isso porque, em razão da atual posição mais fiscalista da CSRF, onde, na grande maioria dos casos, as questões são decididas pelo voto de qualidade (isso significa que, diante da divergência de posicionamento entre os julgadores, a Procuradoria da Fazenda logra êxito na disputa por apenas um voto de desempate, que atualmente é incumbido ao Presidente da Turma, o qual sempre é representante da Fazenda Nacional), as poucas decisões favoráveis proferidas pelas Turmas Ordinárias não prevalecem quando do julgamento dos recursos especiais interpostos pela Fazenda Nacional.

Além disso, não obstante a previsão do artigo 67 do Regimento Interno do CARF de que o recurso especial possui a função precípua de dirimir divergências jurisprudenciais existentes sobre os mesmos assuntos, o que se verifica na atual realidade é a frequente reanálise de provas e fatos já analisados pelas Turmas Ordinárias para se fundamentar a reforma de julgados anteriormente favoráveis aos contribuintes.

Ressaltamos que as constatações expostas nos parágrafos anteriores não se alteram quando analisadas à luz do recente relatório divulgado pelo CARF em 26/10/2016. Em síntese, segundo aduzido em tal relatório, os contribuintes teriam sido favorecidos em 52% das decisões e Fazenda Nacional em 48%.A respeito de tal relatório, colocamos alguns pontos para reflexão dos leitores:

  • O material apresentado poderia ter considerado em sua base de amostragem todos os despachos de admissibilidade de recursos especiais, publicando qual o percentual de sucesso que contribuintes e Fazenda Nacional tem obtido para levar os seus casos para análise na CSRF;
  • Também seria interessante demonstrar se o percentual de 52% favorável aos contribuintes se mantém quando analisados os casos de valores mais expressivos;
  • Aparentemente, levou-se em consideração no percentual de vitórias dos contribuintes, situações envolvendo erros de base de cálculo, questões meramente probatórias etc., cujo percentual de sucesso tende a ser alto.
  • Ainda, em que pese o equilíbrio nas decisões proferidas pelas Turmas Ordinárias, quando analisamos as decisões exaradas pela Câmara Superior o cenário muda completamente. Com efeito, no próprio quadro constante na página 04 do relatório, os Contribuintes lograram êxito em apenas 54 recursos especiais, enquanto que a Fazenda Nacional obteve êxito em 383 processos.
  • O desequilíbrio fica ainda mais evidente quando analisamos os casos de grande repercussão tributária, como as matérias elencadas nas páginas 09 a 13 do relatório, em que diversos processos foram julgados de forma favorável à Fazenda Nacional, por voto de qualidade, tais como “Trava de 30% na Compensação de Prejuízos no Encerramento de Atividades”, “Coisa Julgada no âmbito CSLL”, “Subvenções para Investimento”, “Preços de Transferência”, “Ágio Interno”, “Concomitância da Multa Isolada estimativas e Multa de Ofício”, “Juros Sobre Capital Próprio – Períodos Anteriores”, “Lucros de Controlada no Exterior – Acordo de Bitributação”, “Contribuições Previdenciárias – Participação nos Lucros ou resultados (PLR)”, e outras em que a Fazenda Nacional restou vencedora.
  • A conclusão que se chega é que a análise das grandes teses pelo CARF atualmente possui realidade díspare entre as Turmas Ordinárias e a Câmara Superior, de modo que as chances de sucesso se alteram drasticamente dependendo do estágio processual encontrado. Esse fato é confirmado por ambos os levantamentos abordados nesse artigo.

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Valor Econômico

Carf divulga levantamento sobre resultado de julgamentos

Carf divulga levantamento sobre resultado de julgamentos

Da Redação

​O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divulgou ontem que, do total de 5.996 recursos julgados de janeiro a agosto, após a deflagração da Operação Zelotes, o contribuinte foi vencedor em 52% das decisões e a Fazenda Nacional em 48%.
Este é o primeiro levantamento do próprio órgão, após a retomada das sessões, que ficaram suspensas entre março e novembro do ano passado, após a deflagração da Operação Zelotes que investiga a venda de votos por conselheiros do Carf. Após a operação, o regimento interno do órgão foi reestruturado, assim como a composição das câmaras de julgamento.
De acordo com o relatório, os dados mostram que as decisões proferidas pelo Carf atual ocorreram de maneira “praticamente equilibrada”. Contudo, tributaristas criticam essa interpretação. Para eles, o mais relevante é análise das decisões da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) que, segundo os números do próprio Carf, são majoritariamente favoráveis ao  Fisco. É a Câmara Superior que unifica o entendimento do conselho.
A pesquisa também mostra que em 4.027 (67,2%) dos julgados a decisão se deu por unanimidade. De acordo com o Carf, “isso evidencia a convergência de entendimento entre os conselheiros na grande maioria dos casos apreciados”.
Contudo, a composição do Carf após a Zelotes mudou totalmente. Como os representantes dos contribuintes não podem mais advogar em processos tributários e passaram a receber uma remuneração de R$ 11 mil, houve uma debandada do órgão, até hoje incompleto. Com isso, julgamentos são realizados apenas com a maioria simples (metade mais um), mesmo se houver mais representantes do Fisco do que dos contribuintes na turma.
O percentual de decisões por voto de desempate é maior na Câmara Superior, na comparação com julgados da 1ª, 2ª e 3ª Seção. De um total de 1.159 decisões, 3,9% foram proferidas por voto de qualidade (234). Além disso, a pesquisa do conselho mostra que a Fazenda Nacional é favorecida nas  decisões por voto de qualidade da 1ª Turma da CSRF, que julga temas de grande impacto econômico como ágio interno, juros sobre capital próprio (JCP) e lucros de controladas ou vinculadas no exterior. 
Para tributaristas, o mais importante é o relatório mostrar que a tendência é favorável ao Fisco na Câmara Superior. Segundo a pesquisa, no período analisado, 54 recursos especiais do contribuinte foram providos. Da Fazenda, 383 recursos especiais foram aceitos. “E é a Câmara Superior quem dá a palavra final sobre os temas, forma a jurisprudência e uniformiza o entendimento do conselho”, diz Ana Paula Lui, sócia do escritório Mattos Filho Advogados. 
Um levantamento feito pelo Mattos Filho Advogados analisou a aplicação da multa agravada ­ equivalente a 150% do valor devido ­ pela Câmara Superior. De 50 julgados proferidos entre dezembro de 2015 e agosto de 2016, concluiu­-se que houve o cancelamento da multa agravada em apenas 15 casos (30%). Além disso, em 77% dos casos com manutenção dessa multa, a Câmara Superior restabeleceu os valores antes cancelados pela turma ordinária. 
“Nosso levantamento ateve­-se aos recursos especiais julgados pela Câmara Superior. Mas dos 20 temas listados pelo relatório do Carf sobre decisões da Câmara Superior, por voto de qualidade, 16 foram favoráveis à Fazenda Nacional”, afirmam os advogados Vladimir Veronese e Reinaldo Engelberg, que elaboraram o levantamento da banca.
O advogado Celso Costa, sócio do escritório Machado Meyer Advogados, afirma que, em geral, os julgados referem­-se a análise de cálculos e outras situações objetivas. “Nesses casos, é natural o contribuinte ter alto índice de vitórias”, diz. “Mas analisando apenas o que é julgado pela Câmara Superior, que são as grandes teses e movimentam altos valores, vê­se que a Fazenda tem maior percentual de êxito”, afirma.

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