Poder Executivo do RJ encaminha à ALERJ projetos sobre devedor contumaz e transação tributária
PL 8.085/2026 e PLC 61/2026 propõem novas regras para tratamento de grandes devedores e negociação de créditos inscritos em dívida ativa
Assuntos
O Governo do Estado do Rio de Janeiro encaminhou à Assembleia Legislativa (ALERJ), em regime de urgência, dois projetos de lei relevantes: o PL 8.085/2026, que disciplina a qualificação do devedor contumaz no Estado; e o PLC 61/2026, que autoriza a transação de créditos inscritos em dívida ativa.
Os projetos são complementares: enquanto o PL 8.085/2026 cria mecanismos para identificar e sancionar grandes devedores, o PLC 61/2026 abre caminho para a resolução consensual de litígios fiscais, mas veda descontos a contribuintes qualificados como devedores contumazes.
PL nº 8.085/2026 – Devedor Contumaz no Estado do Rio de Janeiro
O projeto regulamenta a qualificação do devedor contumaz no âmbito estadual, exigindo três requisitos cumulativos: inadimplência substancial, reiterada e injustificada de créditos de ICMS.
Critérios de qualificação:
- Inadimplência substancial: créditos tributários irregulares (inscritos em dívida ativa ou constituídos e não pagos) de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido do devedor.
- Inadimplência reiterada: manutenção de créditos de ICMS irregulares por pelo menos 4 meses consecutivos ou 6 alternados em 12 meses.
- Inadimplência injustificada: ausência de motivos que afastem a contumácia (como calamidade pública, prejuízo no exercício corrente e no anterior, ou ausência de fraude à execução fiscal).
São excluídos do cálculo os créditos com exigibilidade suspensa, em parcelamento ou transação adimplentes, com questão jurídica afetada a repetitivos ou objeto de controvérsia relevante e disseminada.
O projeto também alcança partes relacionadas de empresas baixadas ou inaptas nos últimos 5 anos com débitos iguais ou superiores a R$ 15 milhões, ampliando a incidência da norma para grupos econômicos.
O contribuinte será notificado e terá 30 dias para regularizar os débitos, demonstrar patrimônio suficiente ou apresentar defesa, que, como regra, terá efeito suspensivo. Se a defesa for indeferida, caberá recurso em 15 dias, com decisão final na esfera administrativa. Em casos de fraude, sonegação ou ocultação de bens, a defesa poderá não ter efeito suspensivo.
Uma vez qualificado, o contribuinte será incluído em lista pública da SEFAZ, com comunicação à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Aplicam-se as medidas da LC 225/2026, como impedimento de benefícios fiscais, restrições em licitações, vedação de novos vínculos com a Administração Pública e regime especial de controle e pagamento do ICMS. Nos casos mais graves, poderá haver cancelamento da inscrição estadual.
PLC nº 61/2026 – Transação de créditos tributários e não tributários / Dívida Ativa
O projeto autoriza o Estado, suas autarquias e fundações a celebrar transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A transação de ICMS pressupõe inscrição em dívida ativa e não constitui direito subjetivo do contribuinte.
Modalidades e benefícios
- Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Contencioso de pequeno valor (até 60 meses, desconto de até 65%);
- Contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Os limites gerais são: redução de até 65% de multas, juros e acréscimos; quitação em até 120 meses; vedação de redução do principal. Para pessoas naturais, micro e pequenas empresas e empresas em recuperação judicial ou falência, o prazo pode chegar a 145 meses, com desconto de até 70%.
Além dos descontos, admite-se o uso de precatórios (até 75% do crédito de ICMS e 50% de IPVA), créditos acumulados de ICMS homologados, depósitos judiciais e outras formas de pagamento.
Principais vedações
- ICMS não inscrito em dívida ativa;
- Redução do principal tributário;
- Descontos a devedor contumaz ou em inadimplência sistemática;
- Créditos integralmente garantidos com trânsito em julgado favorável à Fazenda;
- Adicional de ICMS destinado ao FECP e multas do TCE/RJ.
A adesão implica confissão irretratável dos débitos, renúncia a alegações de direito e pedido de extinção dos processos. A inadimplência por mais de 90 dias acarreta rescisão automática, com perda dos benefícios, execução de garantias e vedação de nova transação por 2 anos.
O projeto também autoriza a PGE a:
- Não ajuizar ou desistir de execuções de baixo valor;
- Averbar CDAs em cartórios e comunicar dívidas a serviços de proteção ao crédito; e
- Criar Cadastro Fiscal Positivo para relacionamento cooperativo.
A lei entrará em vigor 30 dias após a publicação, mas dependerá de regulamentação em até 120 dias.
Estágio legislativo e próximos passos
Os projetos foram encaminhados em regime de urgência e despachados em 10 de agosto de 2026, com publicação no Diário Oficial em 11 de agosto de 2026. Foram distribuídos às Comissões de Constituição e Justiça, Economia, Tributação e Orçamento.
O regime de urgência dispensa prazos regimentais, permitindo votação em prazo reduzido. O PL 8.085/2026 exige maioria simples; o PLC 61/2026 exige maioria absoluta (36 deputados). Após aprovação, o governador terá 15 dias úteis para sanção ou veto.
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