ANP aprova regulamentação sobre individualização da produção de petróleo e gás natural
Novo dispositivo consolidará resoluções anteriores sobre a matéria a partir de 1° março de 2022
Assuntos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 15 de fevereiro de 2022 no Diário Oficial da União, a Resolução nº 867/2022 que regulamentará, a partir do dia 01 de março de 2022, o procedimento de individualização da produção de petróleo e gás natural, a ser adotado quando se identificar que uma jazida de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos fluidos se estende além de um bloco concedido, cedido onerosamente ou contratado, conforme orienta o art. 34 da Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
A nova resolução consolida e revoga a RANP nº 25/2013 e a RANP nº 698/2017, não promovendo alterações substanciais no procedimento de individualização atualmente em vigor.
A Diretoria Colegiada da ANP, no dia 10 de fevereiro de 2022, deliberou sobre o tema, aprovando a nova resolução por unanimidade. Como fundamento, foi citado o artigo 7, item 4 da Portaria ANP 232/2020, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos no âmbito da agência. Ele determina o agrupamento dos assuntos do mesmo gênero em eixos temáticos normativos. Usou-se ainda o Decreto nº 10.139/2019, que determina a revisão e a consolidação de atos normativos que sejam inferiores a decretos, como as resoluções, editados por órgão e/ou entidades da administração pública federal.
Por tudo isso, entendeu a ANP que seria oportuno revogar as resoluções anteriormente vigentes sobre o tema e consolidar seus dispositivos na RANP nº 867/2022.
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