PAT: MTE estabelece 60 dias de prazo para recadastramento no novo sistema
Usuários já registrados deverão atualizar seus dados cadastrais até 9 de novembro de 2026 para manter a inscrição ativa no programa.
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 10 de setembro de 2026, a Portaria MTE nº 1.599/2026, que estabelece prazo de 60 dias para que todos os usuários atualmente cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento no novo sistema de gestão do programa.
A medida se aplica a nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras já registradas no PAT. O recadastramento deve ser realizado até 9 de novembro de 2026, exclusivamente por meio do novo sistema do programa, com acesso mediante autenticação pelo portal gov.br.
De acordo com a Portaria, o recadastramento é obrigatório e a não realização do procedimento dentro do prazo acarretará a exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo o MTE, os dados constantes do sistema anterior não poderão ser migrados ou reaproveitados na nova plataforma.
As empresas eventualmente excluídas em razão do descumprimento do prazo poderão solicitar nova inscrição no programa, sujeitando-se às regras vigentes no momento do pedido.
Principais pontos:
• Prazo para recadastramento: até 9 de novembro de 2026;
• Obrigação aplicável a todos os usuários já cadastrados no PAT;
• Acesso ao novo sistema exclusivamente por meio de conta gov.br;
• Exclusão automática do cadastro em caso de não recadastramento dentro do prazo;
• Possibilidade de nova inscrição após exclusão, observadas as regras vigentes.
O novo sistema foi desenvolvido pelo MTE com o objetivo de modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa, sendo a atualização cadastral necessária para assegurar a continuidade dos registros e a manutenção das informações dos participantes no novo ambiente.
Para mais informações sobre o tema, consulte as práticas de Trabalhista e Tributário do Mattos Filho.