Redução da jornada de trabalho e aumento dos dias de descanso semanal remunerado
O que muda com a aprovação da PEC e como as empresas podem se preparar?
Assuntos
A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio de 2026, a Proposta de Emenda Constitucional 221/2019 (PEC), a qual reduziria a jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas, além de prever um dia a mais de descanso semanal remunerado (DSR).
A proposta destaca, ainda, que a alteração da jornada ocorrerá sem redução salarial de qualquer espécie.
Uma vez aprovada pelo Senado Federal, a sua implementação ocorreria de forma progressiva: a jornada seria reduzida para 42 horas semanais a partir de 60 dias da publicação da PEC, e para 40 horas semanais depois de 12 meses contados do decurso destes 60 dias.
Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 – 2.5 vezes o teto dos benefícios da previdência social – ficariam excluídos das regras de duração do trabalho e controle de jornada, mas teriam direito a dois dias de descanso semanal remunerado.
Pontos de atenção na redação atual
Embora a PEC ainda esteja em tramitação, sua redação atual suscita dúvidas interpretativas relevantes, dentre as quais:
- O vocábulo “excepcionalmente” do §2º do art. 7º da Constituição comportaria, ao menos, duas interpretações, com efeitos práticos distintos: a de que a negociação coletiva não seria a regra, mas exceção, de forma que convenções ou acordos coletivos poderiam estabelecer escalas e outros regimes compensatórios diferenciados apenas em situações excepcionais, como em situações de crise, por exemplo; ou a de que tais regimes seriam admitidos somente para parcela dos empregados;
- Os regimes de compensação hoje admitidos por negociação individual, como a jornada 12×36 e o banco de horas, autorizados pela reforma trabalhista, poderiam ser considerados inconstitucionais;
- Incertezas quanto à necessidade de observância de dois DSRs, bem como quanto à aplicação do novo limite semanal de jornada a todos os regimes de trabalho, inclusive aqueles relativos a atividades essenciais ou a jornadas diferenciadas previstas em lei;
- Os empregados teriam, além da redução de jornada, aumento salarial em razão do novo DSR;
- A dinâmica de concessão de férias, que não podem se iniciar nos dois dias que antecedem o DSR;
- Efeitos das novas regras sobre as negociações coletivas vigentes, especialmente se perderiam eficácia integralmente ou apenas nos pontos incompatíveis com a nova disciplina constitucional.
Esses e outros pontos da PEC trazem riscos relevantes às empresas, na medida em que a interpretação de normas seria, por princípio, favorável aos trabalhadores.
Mantida a atual redação da PEC, esses temas serão levados ao exame do Judiciário – tanto da Justiça do Trabalho quanto do Supremo Tribunal Federal.
O que as empresas deveriam fazer para se preparar
Embora a PEC ainda não tenha sido aprovada e o seu texto esteja sujeito a alterações, seria recomendável que as empresas se preparassem para a adequação das mudanças propostas, o que demandaria:
- A análise de custos com a redução da jornada, alteração do divisor salarial e o pagamento de mais um dia de DSR;
- Nova parametrização das folhas de pagamento – descontos de DSR em caso de faltas, remuneração das horas extras, datas de concessão de férias antes de DSR etc;
- Identificação de quais escalas de trabalho seriam incompatíveis com as alterações promovidas pela PEC e quais seriam os efeitos da perda da vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- O exame do quadro de salários para avaliar a conveniência de se excluir empregados com diploma e remuneração igual ou superior a R$21.188,87 do controle de jornada.
Seria recomendável, também:
- A revisão dos contratos de trabalho e preparação de aditivos;
- A revisão de políticas de remuneração variável, e de políticas que tratem de jornada e dos dias de DSR.
Próximos passos
A PEC segue sob análise do Senado Federal.
Cada empresa será afetada de forma distinta, conforme sua estrutura de jornada, escalas e instrumentos coletivos.
Nossa equipe de Trabalhista está à disposição para avaliar o impacto concreto da PEC para seus clientes e acompanhará sua tramitação no Senado.