Publicada resolução com ações transitórias para nova regulamentação do capital estrangeiro
Com a norma, Banco Central visa a atenuar os impactos da mudança para gerar mais segurança
Assuntos
Em virtude da complexidade das mudanças trazidas pela Resolução BCB 278, que trata das operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direito, o Banco Central do Brasil (BCB) decidiu pela manutenção temporária de alguns dos procedimentos anteriores em benefício da maior segurança e menor impacto na transição para a nova regulamentação sobre o tema.
Tal preocupação foi abordada na Consulta Pública 91 e resultou na fixação de disposições transitórias pela Resolução BCB 281. Dentre os procedimentos mantidos em caráter transitório, destacam-se:
- Realização de operações simultâneas de câmbio em determinadas operações;
- Exigência de informação das atualizações do patrimônio líquido e capital social integralizado da sociedade receptora, bem como do percentual de capital integralizado por cada investidor estrangeiro e movimentações subsequentes;
- Realização da declaração periódica anual de investimento estrangeiro direto referente a 2022, por meio do sistema do censo de capitais estrangeiros.
Para mais informações sobre as principais normas do BCB, confira os conteúdos elaborados pela prática de Bancos e Serviços financeiros do Mattos Filho:
- Banco Central regulamenta mercado de câmbio e suas operações;
- Publicadas diretrizes sobre o capital brasileiro no exterior;
- Banco Central divulga norma sobre capital estrangeiro no país;
- Definidos os conceitos de residente e não residente para efeitos do Novo Marco de Câmbio;
- Banco Central esclarece critérios para a terceirização de atividades no âmbito do Pix;
- Banco Central publica a regulamentação do Marco Cambial.
* Com a colaboração de Lucas Neme de Azevedo.