

Terceirização e pejotização: TST vai rediscutir os temas já pacificados no STF
Possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego em tais modalidades volta à pauta da Justiça do Trabalho
Assuntos
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deliberou pela instauração de dois novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) para uniformizar o entendimento a respeito das ações relacionadas à terceirização e pejotização.
Apesar de os temas já possuírem precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), pelas teses vinculantes traçadas na ADPF 324 e no Tema 725 da repercussão geral, ainda há resistência em sua aplicação no âmbito da Justiça do Trabalho.
Os IRR instaurados visam estabelecer em quais situações e de que forma seria possível proceder com o distinguishing das teses jurídicas vinculantes do STF, em relação aos casos concretos em que se busca o reconhecimento do vínculo de emprego sob a justificativa de existência de fraude.
Os processos que ensejaram a proposição feita pelo TST tratam de duas situações jurídicas distintas:
- Alegação de fraude decorrente de dispensa de contrato de trabalho e posterior contratação por meio de empresa terceirizada;
- Alteração, de comum acordo, da modalidade de contratação, de vínculo de emprego para prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica.
Dada a relevância do tema, é essencial que as empresas acompanhem e contribuam com o julgamento dos referidos IRR, avaliando a participação na condição de amicus curiae por intermédio de associações representativas da categoria, por exemplo, bem como entendendo quais seriam as suas implicações nos processos administrativos e judiciais em curso.
Evidente que as questões jurídicas controvertidas nos “leading cases” não abrangem todas as questões discutidas no âmbito da justiça do trabalho, mostrando de extrema relevância a mitigação de teses genéricas que possibilitem a não aplicação indistinta dos precedentes do STF pela Justiça do Trabalho.
Para mais informações, conheça a área de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.