

STJ decide sobre revisão de valores da tabela SUS para hospitais privados
Primeira Seção afeta recursos como representativos da Controvérsia nº 535/STJ e analisará a possibilidade de equiparação com a TUNEP e IVR
Assuntos
Há alguns anos, é elevado o fluxo de ações movidas por hospitais particulares buscando o reconhecimento da defasagem dos valores constantes da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, utilizada como referência para a remuneração dos serviços por eles prestados para o atendimento complementar à população.
Tais demandas têm como propósito obter a condenação da União Federal a rever os valores repassados aos hospitais para que os novos procedimentos passem a ser pagos, no mínimo, com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP), ou na sua ausência, com a aplicação do Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) e a pagar as diferenças devidas retroativamente aos últimos cinco anos contados da data da propositura da ação, bem como aqueles valores repassados a menor no curso do processo.
Apesar da recorrência do assunto perante o Judiciário, a jurisprudência ainda não alcançou consenso em relação a algumas questões de direito envolvendo o tema. Assim, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela afetação conjunta dos Recursos Especiais nº 2.176.897-DF, 2.184.221-DF e 2.182.157-DF como representativos da Controvérsia nº 535/STJ, que pretende delimitar os seguintes pontos:
- se a União Federal deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e
- se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde aos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar.
Os recursos tramitam sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa que, na proposta de afetação, ressaltou a relevância da matéria em razão do fluxo contínuo de recursos sobre o tema e da existência de divergência entre o entendimento fixado pelos Tribunais de origem e aquele adotado pelas Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
A Ministra explicou que os Tribunais locais assentaram o entendimento de “que a União pode figurar isoladamente no polo passivo de tais demandas, vale dizer, sem a necessidade de formar litisconsórcio necessário com os estados-membros ou municípios” e que há “a possibilidade de revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SUS com base na TUNEP, elaborada pela Agência Nacional de Saúde – ANS”. Aduziu, contudo, que “as Turmas da Primeira Seção do STJ unificaram o entendimento de que, em demandas que alegam desequilíbrio econômico-financeiro em contratos de saúde complementar, o polo passivo deve ser composto pela União e pelo ente subnacional contratante“.
Em acréscimo, a Min. Regina Helena Costa ainda assinalou que alcançar um consenso a respeito da tese é essencial, pois “a matéria aqui tratada ocupa o 5º lugar em termos de impacto orçamentário geral, sendo responsável pela inscrição de mais de 2 bilhões em precatórios“.
Por esses fundamentos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, acolheu a proposta de afetação. Como consequência, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, exceto os casos nos quais já se operou o trânsito em julgado.
Por ora, a afetação não gera alterações relevantes no quadro fático-jurídico que circunda a Tese TUNEP. De todo modo, a matéria deve ser acompanhada de perto, já que tem o potencial de gerar grande impacto na realidade dos hospitais com ações em curso.
Para mais informações e atualizações sobre o tema, acompanhe a prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.