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Maricí Giannico

Maricí Giannico
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Áreas de atuação

Experiência

Especialista na área de contencioso cível e comercial, com forte atuação junto aos Tribunais Superiores. Tem experiência na área regulatória do setor de energia, com enfoque para o contencioso administrativo e judicial, e na assessoria a empresas em processos envolvendo disputas complexas.

 

É professora de processo civil na Universidade de Brasília desde 2017, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual desde 2001, membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil e Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);

Mestrado em Direito Processual Civil – Universidade de São Paulo (USP);

Doutorado em Direito Processual Civil – Universidade de São Paulo (USP).

Reconhecimentos

Chambers Latin America – Dispute Resolution: Centre West (2018 – 2020);

Latin Lawyer 250 – Litigation (2019);

The Legal 500 Brazil – Dispute Resolution: Litigation (2023) e City Focus: Brasília – Litigation (2023);

Análise Advocacia – Cível (2018, 2020, 2021), Planos de saúde (2020) e Distrito Federal (2018 – 2021);

Análise Advocacia Mulher – Cível (2021 – 2023), Planos de saúde (2021, 2022), Energia Elétrica (2022 – 2023) e Distrito Federal (2021 – 2023);

Lexology Index Global – Litigation: Future Leaders (2019);

Lexology Index Brazil – Commercial Litigation (2021 – 2023).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Maricí Giannico
Análise Editorial

Veja quais as especialidades com o maior número de Mais Admiradas em 2024

A nova edição do ANÁLISE ADVOCACIA MULHER elencou as especialidades em que as advogadas mais se destacaram em 2024. No total, foram 484 indicações de admiração, distribuídas entre os três primeiros lugares do ranking por especialidade. Trabalhista, Societário e Cível compõem o pódio, com 171, 157 e 156 advogadas, respectivamente. Este pódio se mantém inalterado desde a segunda edição do ANÁLISE ADVOCACIA MULHER.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Análise Editorial.

Áreas de Atuação

ConJur

Reforma do Código Civil abre nova frente na discussão sobre correção e juros de dívidas

Em paralelo ao julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça sobre correção de dívidas civis, a comissão de juristas responsável no Senado pela revisão do Código Civil também discute a questão. A sugestão da relatoria-geral é a aplicação dos juros de 1% ao mês.
A proposta altera o artigo 406 do Código Civil. A norma atual diz que, se os juros moratórios (aplicados por atrasos em pagamentos) não forem convencionados ou o forem sem taxa estipulada, serão fixados “segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Conjur.

Áreas de Atuação

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