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Maricí Giannico

Maricí Giannico
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Áreas de atuação

Experiência

Especialista na área de contencioso cível e comercial, com forte atuação junto aos Tribunais Superiores. Tem experiência na área regulatória do setor de energia, com enfoque para o contencioso administrativo e judicial, e na assessoria a empresas em processos envolvendo disputas complexas.

 

É professora de processo civil na Universidade de Brasília desde 2017, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual desde 2001, membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil e Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).

Formação

Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);

Mestrado em Direito Processual Civil – Universidade de São Paulo (USP);

Doutorado em Direito Processual Civil – Universidade de São Paulo (USP).

Reconhecimentos

Chambers Latin America – Dispute Resolution: Centre West (2018 – 2020);

Latin Lawyer 250 – Litigation (2019);

The Legal 500 Brazil – Dispute Resolution: Litigation (2023) e City Focus: Brasília – Litigation (2023);

Análise Advocacia – Cível (2018, 2020, 2021), Planos de Saúde (2020) e Distrito Federal (2018 – 2021);

Análise Advocacia Mulher – Cível (2021 – 2023), Planos de Saúde (2021, 2022), Energia Elétrica (2022 – 2023) e Distrito Federal (2021 – 2023);

Lexology Index Global – Litigation: Future Leaders (2019);

Lexology Index Brazil – Commercial Litigation (2021 – 2024);

Best Lawyers – Litigation (2025).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Maricí Giannico
ConJur

Aplicação da Selic a dívidas civis anteriores à nova lei é contestada

A Lei 14.905/2024 definiu que, quando a taxa de juros moratórios (aplicados por atrasos em pagamentos) não estiver prevista no contrato, a correção de dívidas civis deve ser feita pela aplicação da Selic menos o IPCA (ou outro índice previsto em eventual lei específica). Mas a norma só vale a partir de agosto deste ano. Diante do julgamento de março, em que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu apenas a Selic como taxa de correção, a possibilidade de rediscussão de casos anteriores a isso gera dúvidas e contestações.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no ConJur.

Áreas de Atuação

ConJur

Veto a compensação automática de dívida ativa favorece venda de precatórios

O veto do Supremo Tribunal Federal ao abatimento automático pela Fazenda Pública dos precatórios de devedores com inscrição na dívida ativa deverá dar maior segurança ao mercado de cessão desses créditos.
O entendimento de que a compensação obrigatória é inconstitucional não inibe, porém, a capacidade das procuradorias de reaver débitos e de fazer acordos de abatimento em troca dos precatórios, de acordo com a avaliação dos advogados especializados no tema ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no ConJur.

Áreas de Atuação

ConJur

Impactos da Emenda Regimental 45/2024 do STJ

O plenário do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Emenda Regimental 45, de 28 de agosto de 2024, que alterou o Regimento Interno da corte para ampliar as categorias de processos e recursos que podem ser julgados por meio eletrônico, além de instituir mecanismos de transparência e participação efetiva das partes, por meio de seus representantes, nas sessões virtuais.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no Conjur.

Áreas de Atuação

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