
Profissionais
Maricí Giannico

Áreas de atuação
Experiência
Especialista na área de contencioso cível e comercial, com forte atuação junto aos Tribunais Superiores. Tem experiência na área regulatória do setor de energia, com enfoque para o contencioso administrativo e judicial, e na assessoria a empresas em processos envolvendo disputas complexas.
É professora de processo civil na Universidade de Brasília desde 2017, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual desde 2001, membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil e Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);
Mestrado em Direito Processual Civil – Universidade de São Paulo (USP);
Doutorado em Direito Processual Civil – Universidade de São Paulo (USP).
Reconhecimentos
Chambers Latin America – Dispute Resolution: Centre West (2018 – 2020);
Latin Lawyer 250 – Litigation (2019);
The Legal 500 Brazil – Dispute Resolution: Litigation (2023) e City Focus: Brasília – Litigation (2023);
Análise Advocacia – Cível (2018, 2020, 2021), Planos de Saúde (2020) e Distrito Federal (2018 – 2021);
Análise Advocacia Mulher – Cível (2021 – 2023), Planos de Saúde (2021, 2022), Energia Elétrica (2022 – 2023) e Distrito Federal (2021 – 2023);
Lexology Index Global – Litigation: Future Leaders (2019);
Lexology Index Brazil – Commercial Litigation (2021 – 2024);
Best Lawyers – Litigation (2025).
STF: o que esperar para o primeiro semestre de 2025?
Assuntos:
Retrospectiva 2024: as decisões mais marcantes do ano no Supremo Tribunal Federal
Assuntos:
Retrospectiva 2024: algumas das decisões mais marcantes do Superior Tribunal de Justiça
Assuntos:
Empresas podem ser responsabilizadas pelo tráfego de caminhões com excesso de peso
STF julga a possibilidade de compensação, pelo Poder Público, de precatórios com débitos inscritos ou não em dívida ativa
Aplicação da Selic a dívidas civis anteriores à nova lei é contestada
A Lei 14.905/2024 definiu que, quando a taxa de juros moratórios (aplicados por atrasos em pagamentos) não estiver prevista no contrato, a correção de dívidas civis deve ser feita pela aplicação da Selic menos o IPCA (ou outro índice previsto em eventual lei específica). Mas a norma só vale a partir de agosto deste ano. Diante do julgamento de março, em que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu apenas a Selic como taxa de correção, a possibilidade de rediscussão de casos anteriores a isso gera dúvidas e contestações.
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Áreas de Atuação
Veto a compensação automática de dívida ativa favorece venda de precatórios
O veto do Supremo Tribunal Federal ao abatimento automático pela Fazenda Pública dos precatórios de devedores com inscrição na dívida ativa deverá dar maior segurança ao mercado de cessão desses créditos.
O entendimento de que a compensação obrigatória é inconstitucional não inibe, porém, a capacidade das procuradorias de reaver débitos e de fazer acordos de abatimento em troca dos precatórios, de acordo com a avaliação dos advogados especializados no tema ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
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Áreas de Atuação
Impactos da Emenda Regimental 45/2024 do STJ
O plenário do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Emenda Regimental 45, de 28 de agosto de 2024, que alterou o Regimento Interno da corte para ampliar as categorias de processos e recursos que podem ser julgados por meio eletrônico, além de instituir mecanismos de transparência e participação efetiva das partes, por meio de seus representantes, nas sessões virtuais.
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Áreas de Atuação
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