Profissionais
Maricí Giannico

Áreas de atuação
Experiência
Especialista na área de contencioso cível e comercial, com forte atuação junto aos Tribunais Superiores. Tem experiência na área regulatória do setor de energia, com enfoque para o contencioso administrativo e judicial, e na assessoria a empresas em processos envolvendo disputas complexas.
É professora de processo civil na Universidade de Brasília desde 2017, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual desde 2001, membro da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil e Conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).
Formação
Bacharelado em Direito – Universidade de São Paulo (USP);
Mestrado em Direito Processual Civil – Universidade de São Paulo (USP);
Doutorado em Direito Processual Civil – Universidade de São Paulo (USP).
Reconhecimentos
Chambers Latin America – Dispute Resolution: Centre West (2018 – 2020);
Latin Lawyer 250 – Litigation (2019);
The Legal 500 Brazil – Dispute Resolution: Litigation (2023) e City Focus: Brasília – Litigation (2023);
Análise Advocacia – Cível (2018, 2020, 2021), Planos de Saúde (2020) e Distrito Federal (2018 – 2021);
Análise Advocacia Mulher – Cível (2021 – 2023), Planos de Saúde (2021, 2022), Energia Elétrica (2022 – 2023) e Distrito Federal (2021 – 2023);
Lexology Index Global – Litigation: Future Leaders (2019);
Lexology Index Brazil – Commercial Litigation (2021 – 2024);
Best Lawyers – Litigation (2025).
Boletim de direito do consumidor: julgamentos relevantes para o mercado de consumo sob análise no STJ
Assuntos:
STJ fixa tese para averiguação de litigância abusiva
Assuntos:
O novo julgamento virtual do STJ e a sua inteligência artificial
Assuntos:
STJ decide sobre revisão de valores da tabela SUS para hospitais privados
Assuntos:
STJ: principais julgamentos previstos para primeiro semestre de 2025
Assuntos:
ARTIGO: O papel dos magistrados na dinâmica processual e o indeferimento da desistência do recurso no âmbito do STJ
A correta identidade de um sistema judicial envolve a definição do papel dos magistrados na dinâmica processual. Em alguns ordenamentos, os magistrados exercem maior protagonismo; noutros, a atuação do julgador se sobressai menos (BARBOSA MOREIRA, 2003). Um claro exemplo da dualidade entre o papel de protagonista ou espectador do julgador no exercício da atividade jurisdicional envolve a questão da possibilidade de a parte desistir do seu recurso.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Migalhas
Áreas de Atuação
Aplicação da Selic a dívidas civis anteriores à nova lei é contestada
A Lei 14.905/2024 definiu que, quando a taxa de juros moratórios (aplicados por atrasos em pagamentos) não estiver prevista no contrato, a correção de dívidas civis deve ser feita pela aplicação da Selic menos o IPCA (ou outro índice previsto em eventual lei específica). Mas a norma só vale a partir de agosto deste ano. Diante do julgamento de março, em que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu apenas a Selic como taxa de correção, a possibilidade de rediscussão de casos anteriores a isso gera dúvidas e contestações.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no ConJur.
Áreas de Atuação
Veto a compensação automática de dívida ativa favorece venda de precatórios
O veto do Supremo Tribunal Federal ao abatimento automático pela Fazenda Pública dos precatórios de devedores com inscrição na dívida ativa deverá dar maior segurança ao mercado de cessão desses créditos.
O entendimento de que a compensação obrigatória é inconstitucional não inibe, porém, a capacidade das procuradorias de reaver débitos e de fazer acordos de abatimento em troca dos precatórios, de acordo com a avaliação dos advogados especializados no tema ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no ConJur.
Áreas de Atuação
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