De festivais de música a Copa do Mundo Feminina: relações trabalhistas na organização de grandes eventos
Contratação e gestão de trabalhadores deve ser um ponto de atenção das empresas organizadoras ou patrocinadoras
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Nos últimos anos, o Brasil se destacou como palco de grandes eventos, como festivais de música e competições esportivas, atraindo atenção internacional. Esses eventos movimentam diversos setores da economia, geram oportunidades de negócios e empregos, promovem cultura, lazer e turismo.
O Rock in Rio finalizou suas atrações no último dia 22 de setembro e, já no início do ano que vem, será realizado o Lollapalooza em São Paulo. Em 2027, o Brasil também sediará a Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino. Por trás desse universo de oportunidades, as empresas organizadoras e patrocinadoras, que formam uma espécie de “cadeia produtiva” dos grandes eventos, precisam dedicar atenção às possíveis violações dos direitos de trabalhadores envolvidos nessas “megaestruturas”.
A organização de grandes eventos é uma tarefa complexa que exige planejamento detalhado, coordenação e execução simultânea de várias frentes que envolvem o capital humano. Prestadores de serviços especializados, como montagem, segurança, limpeza, som e iluminação, são frequentemente contratados. Além de assegurar a qualidade e o cumprimento de prazos, é essencial garantir o cumprimento da legislação trabalhista e condições de trabalho dignas e legais para todos os trabalhadores envolvidos.
A adoção de práticas sustentáveis, entendidas de forma ampla como aquelas que compreendem as esferas ambiental, social e de governança (ESG), não é apenas uma tendência, mas uma premissa para o sucesso das empresas no mercado. Portanto, no ambiente dos grandes eventos, não poderia ser diferente.
Em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou os organizadores de um festival de música e a empresa responsável pelos bares do evento, após identificar que cinco trabalhadores da logística de bebidas estavam em situação de informalidade, em descumprimento às leis aplicáveis. Esses incidentes destacam a necessidade de uma fiscalização contínua por parte dos contratantes.
A depender do contexto analisado, o trabalhador pode estar sujeito a condições de trabalho consideradas degradantes, por exemplo, a prática de jornadas exaustivas, o trabalho em condições precárias de saúde e segurança do trabalho, bem como a restrição de locomoção dos trabalhadores.
A recente Portaria MTE/MDHC nº 15/2024, atualizou os critérios para incluir empresas no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições degradantes. A “lista suja” é atualizada semestralmente e os empregadores permanecem nela por dois anos, podendo ser renovada em caso de reincidência. A legislação brasileira também reconhece a “responsabilidade solidária” das empresas tomadoras de serviços em casos de terceirização, responsabilizando-as por obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada, especialmente em condições precárias de trabalho.
Eventos mal geridos na contratação e gestão de colaboradores e prestadores de serviços podem causar passivos trabalhistas financeiros e danos significativos à reputação das empresas envolvidas, que podem enfrentar multas e processos judiciais, além da inclusão na “lista suja” e boicotes do público, especialmente na era da informação, em que a velocidade da comunicação digital pode impactar rapidamente a reputação corporativa.
Para mitigar e prevenir esses impactos negativos, é crucial adotar políticas e práticas internas rigorosas. Entre as medidas recomendadas estão a análise detalhada de contratos, o aprimoramento de auditorias, a promoção de treinamentos e a atualização contínua das diretrizes corporativas.
A proteção legal e administrativa das organizações, especialmente devido ao impacto reputacional dos grandes eventos, passa pela implementação dessas práticas para garantir a conformidade com as normas legais.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.