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Contratos de franquia: Justiça do Trabalho não tem competência para julgar

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo decidiu, recentemente, em duas ações envolvendo a validade de contratos de franquia, que a competência para processar e julgar ambos os casos é da Justiça do Trabalho. Um mês depois, a juíza titular da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, em caso idêntico, determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, antes mesmo da instrução, com base no direcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não compete à Justiça do Trabalho apreciar demandas que envolvem franqueado e franqueador.

Clique aqui e acesse o artigo publicado no LexLatin.

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