Governo Federal publica normas que alteram regulamentação das relações de trabalho
Novas regras estabelecem o direito à profissionalização de jovens e adolescentes, além de reforçar inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho
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O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (5), novas normas que alteram de forma relevante alguns temas das relações de trabalho. Uma delas é a Medida Provisória nº 1.116, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, além de promover alterações na CLT e na Lei 11.770 de 2008.
A outra norma editada pelo Governo é o Decreto nº 11.061, que traz novas regras sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, por meio de programas de aprendizagem profissional, alterando os Decretos 9.579 de 2018 e 10.905 de 2021
Uma parte das novas normas já está em vigor, enquanto outras (previstas no Decreto 11.061) passarão a valer em 60 dias após a data da publicação ou a partir de 1º de janeiro de 2023. É importante que as empresas estejam atentas às alterações e consequências em suas práticas de recursos humanos.
A seguir estão os principais pontos tratados pelas novas normas.
Medida Provisória 1.116
A MP cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, com o objetivo de fomentar a inserção e a manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho. Para alcançar esse propósito, o Governo Federal está implementando as seguintes medidas:
- Apoio à parentalidade na primeira infância, por meio de pagamento de reembolso-creche, liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais;
- Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, com a adoção de teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, antecipação de férias individuais e horários de entrada e de saída flexíveis;
- Qualificação de mulheres em áreas estratégicas para a ascensão profissional, por meio da liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com qualificação, suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional, estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica;
- Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade com a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e a flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme previsto na lei que cria o Programa Empresa Cidadã;
- Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
- Incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional, com a instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes e alterações nas regras da aprendizagem profissional.
Decreto 11.061
Altera os Decretos 9.579 e 10.905 para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. As normas alteradas tratam dos seguintes temas, além de outros:
- Regras da aprendizagem profissional para adolescentes e jovens de quatorze a vinte e quatro anos;
- Elementos do contrato de aprendizagem profissional, sua natureza, prazo de vigência e exceções, possibilidades de prorrogação e requisitos de validade;
- Formação técnico-profissional e entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica;
- Regras para cálculo e cumprimento da cota de aprendizagem profissional, espécies de contratação do aprendiz e direitos;
- Programas de reconhecimento de boas práticas na aprendizagem profissional, embaixadores da aprendizagem profissional e censo da aprendizagem profissional;
- Atribuições da Comissão Nacional de Aprendizagem Profissional.
Para saber mais informações, conheça a prática de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.