

PL do Carf é aprovado no Legislativo e seguirá para a sanção presidencial
O Plenário do Senado Federal aprovou o texto-base do projeto de lei que traz alterações relevantes ao processo administrativo fiscal
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O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 2.384/2023 (PL do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf) com ajustes mínimos de redação no texto analisado e aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, de modo que agora o projeto será enviado diretamente ao presidente da República, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo (parcial ou totalmente).
Se o projeto for sancionado haverá o retorno do voto de qualidade, que confere aos presidentes das turmas de julgamento do Carf (representante da Fazenda Nacional), no caso de empate em julgamento, o poder decisório sobre a controvérsia.
Por outro lado, se a exigência tributária for mantida por voto de qualidade, haverá o cancelamento de multas e de eventual representação fiscal para fins penais, a possibilidade de exoneração dos juros e pagamento em até 12 (doze) parcelas do débito remanescente, bem como a não incidência de encargos decorrentes da inscrição do débito na dívida ativa da União e possibilidade de dispensa de garantia para a discussão do débito no âmbito judicial.
Além disso, o projeto também traz reduções na aplicação de multas e mais uma série de alterações relevantes para o processo administrativo federal, a transação tributária, a conformidade fiscal, a oferta de garantia em execuções fiscais, entre outras.
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