Saiba as novas regras de Imposto de Renda para Fundos Fechados e outros fundos de investimento
Materiais produzidos pelo escritório detalham a MP que traz a sistemática de come-cotas para fundos fechados e o PL que altera a alíquota zero do IR devido sobre rendimentos de estrangeiros em fundos de investimento em participações
Assuntos
Os fundos fechados e outros fundos de investimento passam a contar com novas regras de Imposto de Renda. Por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.184, publicada em edição extra no Diário Oficial de 28 de agosto de 2023, o Governo Federal introduz a já anunciada sistemática de come-cotas para os fundos fechados. Embora a MP mantenha o espírito de iniciativas anteriores semelhantes (MP 806, PL 10.638 e PL 2.337) no sentido de tributar os rendimentos acumulados, ela contempla alguns avanços importantes trazendo, em certos aspectos, regras mais adequadas para os fins pretendidos.
Já o Projeto de Lei nº 4188/2021 (PL 4188), aprovado no Senado, com emendas, durante o mês de julho, apresenta propostas de alteração na Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, especialmente no que se refere ao benefício de alíquota zero do imposto de renda devido sobre rendimentos de investidores estrangeiros nas aplicações em fundos de investimento em participações (Alíquota Zero e FIP). As emendas do PL serão submetidas à nova deliberação da Câmara dos Deputados. Caso aprovadas sem ressalvas, serão encaminhadas para a sanção presidencial, com consequente conversão em lei.
Novo Regime para Fundos Fechados
A partir de 2024, os fundos fechados estarão sujeitos ao recolhimento periódico de IRRF na sistemática de come-cotas (alíquota de 15% ou 20%, conforme classificação dos fundos como curto ou longo prazo) da mesma maneira que os fundos abertos, com exceção de fundos sujeitos a regras específicas. Clique aqui e acesse o one pager.
Principais mudanças do PL 4188/2021
Alterações sobre benefício da alíquota zero do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento em participações (FIP). Clique aqui e acesse o one pager.
Para mais informações sobre as novas regras, conheça as práticas de Fundos de Investimento e Asset Management, Gestão Patrimonial, família e sucessões e Tributário do Mattos Filho.