Pix Automático: novo produto permitirá pagamentos recorrentes de forma automática
Novas regras promovem alterações ao Regulamento do Pix e estabelecem multa diária para participantes que não disponibilizarem a funcionalidade no prazo fixado
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A Resolução BCB nº 360º, publicada em 7 de dezembro de 2023, altera o Regulamento do Pix anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, para instituir as regras de funcionamento do Pix automático, novo produto do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) relacionado ao arranjo de pagamentos instantâneos, Pix. A nova funcionalidade permitirá a realização de pagamentos recorrentes de forma automática via Pix, com maior comodidade e menores custos de cobrança.
Segundo o BCB, a nova funcionalidade facilitará a cobrança recorrente de produtos e de serviços disponibilizados por diferentes empresas, de diversos portes e setores de atuação. O Pix Automático pretende permitir que, mediante um único relacionamento do usuário recebedor, os pagamentos sejam feitos por usuários pagadores clientes de qualquer prestador de serviços de pagamento participante do Pix (o que não seria possível no débito automático tradicional, o qual não permite transações em que o pagador e o recebedor sejam clientes de diferentes prestadores de serviços de pagamento).
As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2024, devendo as instituições participantes do Pix disponibilizar a nova funcionalidade a partir do dia 28 do mesmo mês. Os participantes que não obtiverem aprovação do BCB na etapa de homologação, até 28 de outubro de 2024, ou que por qualquer motivo, não disponibilizarem a iniciação de um Pix Automático para seus clientes até essa data, ficam sujeitos à aplicação de multa por dia de atraso (de 25 a 50 mil reais), limitada a 60 dias, por força das disposições da Resolução BCB nº 361, de 7 de dezembro de 2023, a qual alterou o Manual de Penalidades do Pix anexo à Resolução BCB nº 177, de 22 de dezembro de 2021.
Também foram publicadas na mesma data as Instruções Normativas BCB nº 436 e 437, as quais dispõem, respectivamente, sobre procedimentos operacionais relativos ao Pix automático, Pix agendado e Pix cobrança, e sobre limites de valor para as transações no âmbito do produto Pix automático.
Para mais informações sobre o tema, acesse os conteúdos produzidos pela prática de Bancos e Serviços Financeiros do Mattos Filho:
Postergada a entrada em vigor da norma consolidada sobre grupos de consórcios
Publicado Manual de Monitoramento do Open Finance
CMN e BCB publicam normas para a regulamentação da Lei do Desenrola
BCB realiza Consulta Pública sobre regulamentação de ativos virtuais