Novidades institucionais do Cade: 1º trimestre de 2026 e retrospectiva 2025
Panorama das movimentações esperadas para 2026 na composição da autarquia, bem como análise dos estudos, audiências e consultas públicas recentes ou em andamento
Audiência Pública e PL sobre plataformas digitais
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou diversas audiências públicas para colher visões sobre determinados setores ou temas em 2025. A primeira delas, em 19 de fevereiro de 2025, foi sobre a concorrência em sistemas operacionais móveis (iOS e Android). Em dezembro de 2025, as 36 contribuições apresentadas foram sistematizadas em um relatório técnico.
A audiência pública veio na esteira de casos instaurados pelo Cade envolvendo sistemas operacionais móveis. As contribuições apresentadas subsidiaram decisões já emitidas pelo Cade em 2025 e espera-se que venham a subsidiar eventuais casos futuros envolvendo este setor e setores adjacentes.
No tema de plataformas digitais, em setembro de 2025, o Governo Federal apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.675/2025. O PL prevê a criação de uma Superintendência de Mercados Digitais dentro do Cade, a designação de agentes de relevância sistêmica segundo critérios econômicos e técnicos e a imposição de obrigações especiais às plataformas. O texto ainda está em debate no Congresso. Atualmente, há discussão sobre se o PL deve tramitar em regime de urgência.
Fortalecimento do Programa de Leniência
Em setembro, após consulta pública, o Cade lançou nova versão do Guia de Leniência. Como grande mudança, houve a ampliação do escopo de condutas passíveis de leniência, que passou a incluir práticas como wage-fixing, no-poach, trocas de informações sensíveis e cartéis de compra (além dos cartéis tradicionais).
O novo Guia de Leniência traz maiores informações e esclarecimentos sobre, por exemplo:
- A possibilidade de extensão dos benefícios do acordo de leniência celebrado por associação de empresas para seus dirigentes;
- O significado de empregados sem “função de administração” em uma empresa (ou seja, indivíduos que detenham poder decisório limitado), indicando que os benefícios da leniência assinada por pessoa física não administradora, sem a participação da pessoa jurídica, não se estendem automaticamente para a empresa que o indivíduo é (ou era) empregado; e
- A assinatura da “leniência parcial” será sempre mais benéfica que a negociação do Termo de Compromisso de Cessação (TCC), resultando em uma multa inferior, e sendo essa a opção mais atrativa caso a “leniência total” não esteja disponível.
Orientações sobre Critérios de Notificação de Atos de Concentração
O Cade atualizou, em 23 de abril de 2025, as perguntas frequentes (FAQ) sobre os critérios de notificação de atos de concentração, visando conferir maior transparência sobre a sua aplicação, esclarecer e consolidar alguns entendimentos da autoridade. Para mais informações, confira a edição anterior do nosso boletim concorrencial e análise completa no Portal Único do Mattos Filho.
Movimentações na composição do Cade em 2026
Em 2026, são esperadas movimentações em cargos importantes do Cade. Em fevereiro, houve a saída antecipada do Conselheiro Victor Fernandes, e em abril o mandato do Conselheiro Gustavo Augusto se encerrará. Com isso, o Tribunal do Cade terá três cargos vagos, incluindo o de Presidente, vago desde julho de 2025. Além disso, este ano também se encerrarão os mandatos do Superintendente-Geral Alexandre Barreto (25 de junho) e do Procurador-Chefe André Luís Freire (14 de julho). As novas indicações devem ser feitas pelo Presidente da República, e deverão ser apreciadas pelo Senado.
Apesar das saídas já programadas, enquanto mantiver o quórum mínimo de quatro membros no Tribunal para a realização de sessões de julgamento, o Cade continuará funcionando normalmente. Como já visto no passado, a eventual ausência de quórum mínimo poderia provocar a suspensão da tramitação de processos no Tribunal e de prazos processuais.
Consulta pública sobre proposta de Guia de Colaboração entre Concorrentes
No dia 18 de março, o Cade submeteu à consulta pública a proposta de Guia de Colaboração entre Concorrentes, que consolida diretrizes para a adequada estruturação de arranjos cooperativos à luz da Lei de Defesa da Concorrência. A consulta permanecerá aberta até 4 de maio de 2026 e as contribuições podem ser submetidas por meio da plataforma Brasil Participativo. As contribuições encaminhadas no âmbito da consulta pública serão analisadas e subsidiarão o aperfeiçoamento da versão final do Guia.
A proposta abrange diferentes tipos de arranjos cooperativos entre concorrentes, tais como associações, iniciativas de pesquisa e desenvolvimento, compras conjuntas, acordos de compartilhamento de rede, projetos voltados à sustentabilidade. Além disso, a minuta dedica capítulo específico ao compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis.
A proposta esclarece quais arranjos se enquadram como atos de concentração e estão sujeitos à aprovação prévia pelo Cade e quais configuram práticas cujo objeto ou efeitos potenciais podem configurar conduta anticompetitiva. O texto também detalha critérios para a avaliação de riscos concorrenciais e para a identificação de potenciais eficiências relacionadas às diversas modalidades de arranjos cooperativos.
Consulta pública sobre proposta de emenda ao Regimento Interno
O Cade abriu uma consulta pública, por meio da plataforma Brasil Participativo, para receber contribuições sobre uma proposta de resolução para alterar o seu regimento interno. O recebimento das contribuições ocorreu entre janeiro e fevereiro de 2026. Atualmente, a consulta pública encontra-se na fase de sistematização das contribuições.
A proposta de alteração regimental prevê, principalmente:
- A retirada da obrigatoriedade da notificação inicial exclusiva por via postal com ou sem aviso de recebimento; e
- O estabelecimento formal do serviço do protocolo eletrônico no CADE.
A proposta sinaliza uma modernização dos procedimentos administrativos, ao mesmo tempo que busca preservar o direito de defesa.
As contribuições apresentadas durante a Consulta Pública sugerem ajustes à proposta visando maior previsibilidade, bem como a inclusão de garantias adicionais ao direito de defesa, como um prazo de adaptação antes que as novas regras entrem em vigor, a criação de critérios objetivos técnicos para garantir a certeza de ciência das notificações e a utilização da via postal caso a notificação eletrônica falhe. Uma definição sobre esses temas e quais contribuições serão incorporadas ao texto final pelo Cade deverão ser acompanhadas quando da publicação do regimento atualizado.
PARC – Segunda Chamada Pública
A Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda abriu a segunda Chamada Pública do Procedimento de Avaliação de Regulação Concorrencial (PARC), com o intuito de aprimorar a análise dos impactos regulatórios e concorrenciais de atos normativos. A Chamada Pública esteve aberta até 28 de fevereiro de 2026. Foram enviadas 36 contribuições, as quais serão agora sistematizadas pela SRE. Em seguida, a SRE publicará as contribuições recebidas e divulgará quais normas serão objeto do segundo ciclo.
No ciclo anterior, foram selecionadas sete normas. Destas sete, a SRE publicou estudos referentes a apenas três. Verificou-se que as análises da SRE a respeito das normas selecionadas combinam avaliação setorial aprofundada, revisão normativa, dados de mercado/operacionais e instrução processual com reuniões e ofícios. Essas análises podem culminar em propostas objetivas de ajuste textual em dispositivos.
Confira aqui mais detalhes sobre o PARC.
Para mais informações, conheça a prática de Direito concorrencial do Mattos Filho.