Profissionais
Eduardo Frade
Áreas de atuação
Experiência
Assessora clientes em uma ampla gama de assuntos concorrenciais e regulatórios, incluindo fusões, cartéis, leniência, abuso de posição dominante, compliance, advocacy e consultoria de direito concorrencial em geral. Sua carreira é reconhecida pela atuação em órgãos da gestão pública, como o Ministério do Planejamento e Secretaria de Aviação Civil e, por mais de dez anos, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), onde foi um dos líderes na reestruturação do órgão e na implementação da nova lei concorrencial, em 2012, ocupando os cargos de Superintendente-Adjunto e Superintendente-Geral.
Considerado um dos principais advogados da área de concorrencial em publicações do setor, foi nomeado como um dos 40 melhores advogados concorrenciais do mundo com menos de 40 anos pela edição “40 under 40”, da Global Competition Review. Integra a International Cartel Task Force e é membro do Global Private Litigation Committee da American Bar Association – Antitrust Section. Eduardo já foi consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e professor convidado do FGV Law Program. É autor de diversos livros e artigos sobre direito concorrencial.
Formação
Bacharelado em Direito – Centro Universitário de Brasília (UniCeub) e em Relações Internacionais – Universidade de Brasília (UnB);
Especialização em defesa da concorrência – Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em políticas públicas e gestão governamental – Escola Nacional de Administração Pública (Enap);
Mestrado em Direito – Universidade de Brasília (UnB);
Visiting scholar – Global Antitrust Institute – George Mason University, EUA;
Participação no Programa Advanced Seminar on Regulatory Policy – George Washington University, EUA.
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Competition/Antitrust (2021 – 2026);
Chambers Global – Competition/Antitrust (2026);
Latin Lawyer 250 – Antitrust & Competition (2022 – 2026);
Legal 500 – Competition & Antitrust (2026);
Análise Advocacia – Concorrencial (2018 – 2026), Saúde (2022 – 2025) e Distrito Federal (2022 – 2026);
Global Competition Review – 40 under 40 (2020);
Lexology Index Brazil – Thought Leaders Competition (2022, 2024 – 2026); Competition (2022 – 2025);
Lexology Index Global – Construction (2022 – 2023) e Competition (2023 – 2026).
Repressão a condutas anticompetitivas pelo Cade: Retrospectiva 2025 e expectativas para 2026
Novidades institucionais do Cade: 1º trimestre de 2026 e retrospectiva 2025
STF reconhece tese da Antaq sobre cobrança de entrega de contêineres
Ministério da Fazenda abre Chamada Pública para revisão de normas
Assuntos:
Sinalizações do Cade na análise de condutas no 2º semestre de 2025
Análise de atos de concentração no Cade: retrospectiva de 2025 e novidades no 1º trimestre de 2026
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) registrou um número recorde de notificações de atos de concentração em 2025. Houve um incremento de cerca de 21,3% em relação à 2024, totalizando 873 atos de concentração submetidos à análise do Cade em 2025. Dos 873 notificados, 847 foram analisados ainda no mesmo ano, dos quais cerca de 94% (798) sob o rito sumário, e 49 (6%) sob o rito ordinário, conforme dados disponíveis no “Cade em números”. O tempo médio de análise dos casos analisados sob rito sumário foi de 15 dias, enquanto o tempo médio dos casos do rito ordinário foi de 120 dias.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no LexLegal.
Áreas de Atuação
DEAL: Azul confirms Chapter 11 restructuring plan
Brazilian airline Azul has enlisted two Davis Polk & Wardwell LLP officers and Brazil’s Pinheiro Neto Advogados to confirm the details of its Chapter 11 restructuring plan, through which it aims to slash its debt pile by US$3 billion.
Clique aqui e acesse o deal publicado no Latin Lawyer.
ARTIGO: Tecon Santos 10 e o fantasma concorrencial
Uma discussão sobre concorrência está no centro do desenho do leilão do Tecon Santos 10, o novo, crucial e principal terminal de contêineres do Porto de Santos e da América Latina. O debate é se o Poder Público deveria ou não restringir a participação de empresas incumbentes que já detenham terminais no Porto, ou que sejam integradas com linhas de navegação.
Clique aqui e leia o artigo publicado no Jota.
Áreas de Atuação
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