STF reconhece tese da Antaq sobre cobrança de entrega de contêineres
Supremo anula decisão do TCU e reafirma competência da Antaq para regular a cobrança da taxa de segregação e entrega de contêineres (SSE) nos terminais portuários
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), decidiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) avançou sobre as competências da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ao tratar da cobrança da chamada Taxa de Serviço de Segregação e Entrega (SSE). A referida taxa é aplicada, em contrapartida, por operadores portuários a um serviço excepcional e prioritário na movimentação de cargas importadas conteinerizadas dentro dos terminais, quando a carga é transferida para portos secos, a pedido do importador.
No julgamento, o STF reconheceu a tese da Antaq e, por unanimidade, anulou a decisão do TCU que proibia a cobrança da taxa SSE pelos terminais portuários, na gestão e na disponibilização das cargas importadas. A decisão representa um importante marco para o setor portuário, na medida em que reafirma a legitimidade da cobrança e a competência exclusiva da agência reguladora para deliberar sobre a matéria.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a Antaq tratou da matéria ao longo de processos técnicos e de consultas públicas conduzidos no âmbito da regulação do setor portuário. Ainda segundo o relator, o TCU extrapolou suas atribuições ao substituir a agência reguladora em uma escolha regulatória, ressaltando que cabe ao tribunal exercer controle sobre a administração pública, mas não substituir decisões técnicas, que devem ser tomadas por órgãos reguladores especializados.
A decisão do STF consolida o entendimento de que as agências reguladoras possuem autonomia técnica para definir políticas tarifárias e regulatórias em seus respectivos setores, cabendo ao TCU o papel de fiscalizar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos, sem, contudo, adentrar no mérito das escolhas regulatórias. Para os operadores portuários e demais agentes do setor, o julgamento traz segurança jurídica quanto à manutenção da cobrança da SSE, afastando o risco de vedação imposta pelo TCU.
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