MME abre consulta pública sobre nova sistemática do Mercado de Curto Prazo
Consulta discute implementação da contabilização dupla e ofertas de quantidade no MCP até 2028
Assuntos
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria MME nº 900, de 27 de fevereiro de 2026, abrindo consulta pública para discutir diretrizes da contabilização dupla no Mercado de Curto Prazo (MCP) e os critérios para a transição para ofertas de quantidades de energia elétrica utilizadas nos processos de otimização energética e de formação do preço de curto prazo.
Segundo o MME, a medida tem como objetivo aproximar o sinal econômico do MCP das condições reais de operação do sistema, com potencial para promover uma alocação mais eficiente de custos e riscos entre os agentes, especialmente em um contexto de maior participação de fontes renováveis variáveis.
As contribuições poderão ser apresentadas ao MME, por meio dos portais oficiais, no prazo de 45 dias, contados da publicação da Portaria em 2 de março de 2026.
Principais diretrizes da contabilização dupla
Por meio da Portaria, o MME submete à consulta pública a minuta de Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabelecerá as bases para a adoção da contabilização dupla. A proposta representa uma mudança significativa em relação ao modelo atual, que considera predominantemente informações técnicas anteriores à geração para composição do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
A proposta prevê dois processos distintos de cálculo de preços e de contabilização financeira no MCP:
- Ex-ante: baseado nos compromissos de geração e consumo assumidos antes da operação do sistema;
- Ex-post: baseado nas medições efetivamente verificadas.
Mecanismo de oferta de quantidade de geração
A proposta também estabelece, como etapa intermediária do cálculo ex-ante, um mecanismo de oferta de quantidade de geração aplicável a agentes cujos empreendimentos estejam sujeitos à programação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e não sejam simulados individualmente.
Essas ofertas serão consideradas nos processos de programação da operação, em substituição às previsões de geração elaboradas de forma centralizada pelo ONS. Além disso, as ofertas serão validadas por mecanismo a ser estabelecido nas regras e procedimentos de comercialização, a fim de mitigar o exercício de poder de mercado e assegurar compatibilidade com a capacidade física dos empreendimentos e as condições operativas do sistema, caso contrário, poderão ser desconsideradas ou ajustadas.
Restrições de participação no mecanismo de oferta
Não poderão participar do mecanismo de oferta agentes com contratos ou regimes regulatórios que assegurem neutralidade de risco de mercado ou hidrológico, como:
- Contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa);
- Contratos de Energia de Reserva;
- Regime de Cotas de Garantia Física.
Nesses casos, a previsão de geração permanecerá centralizada ou conforme regulamentação específica, mantendo-se a alocação de riscos e resultados conforme os contratos vigentes.
Cronograma de implementação
A implementação plena da contabilização dupla deverá ocorrer até 30 de junho 2028. Haverá um período mínimo de 6 meses de testes, durante o qual os resultados terão caráter apenas informativo. A contabilização financeira na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) continuará seguindo as regras atuais.
A proposta atribui à Aneel, à CCEE e ao ONS a adoção das medidas necessárias à implementação do novo modelo, incluindo a atualização de regras e procedimentos e a adequação dos sistemas computacionais. O MME acompanhará esse processo e poderá editar diretrizes adicionais.
Para mais informações sobre os temas, conheça as práticas Energia elétrica e Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.