ALERJ aprova PL que incentiva usinas de geração de energia a partir do gás natural
O projeto visa incentivar o uso sustentável do gás natural e fortalecer o setor de energia no Rio de Janeiro
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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, no dia 27 de junho de 2024, o Projeto de Lei nº 3.766/2024 (PL), que institui tratamento tributário especial para empresas ou consórcios responsáveis por projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica a partir do gás natural no estado do Rio de Janeiro.
O PL concede tratamento tributário especial às empresas ou consórcios estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, responsáveis por projetos independentes de usinas de geração de energia elétrica.
Para empresas ou consórcios que tenham obtido a licença prévia ambiental e sejam vencedores dos leilões de energia realizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL entre 2015 e 2032, considerados “empreendimentos novos”, foi concedida a isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na importação e na aquisição interna de gás natural, ainda que liquefeito, a ser utilizado no seu processo de geração de energia elétrica.
Também foi concedido diferimento nas operações de importação, aquisições internas e interestaduais de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento. O imposto passa a ser diferido para o momento da alienação ou eventual saída dos respectivos bens.
Para as demais empresas ou consórcios não enquadrados nos critérios acima, foi concedido diferimento do ICMS incidente nas sucessivas operações internas com gás natural consumido pela usina geradora de energia elétrica para o momento em que ocorrer a saída da energia do estabelecimento.
O ICMS deverá ser recolhido sobre a venda da energia elétrica, exceto nas operações interestaduais, hipótese em que há dispensa do recolhimento.
O projeto de lei seguirá para o Poder Executivo, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
A iniciativa da legislação viabiliza a execução de diversos projetos realizados no estado do Rio de Janeiro, abrangendo leilões de energia realizados até 2032, último ano da transição do ICMS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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