Aprovado projeto de lei que incentiva a abertura de bolsa de valores no Rio de Janeiro
Projeto de Lei 3.276/2024 visa a criação de incentivo tributário para a instalação de uma bolsa de valores na capital do estado
Assuntos
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, na última terça-feira, 25 de junho de 2024, o Projeto de Lei (PL) 3.276/2024, que visa a criação de incentivo tributário para a instalação de uma bolsa de valores na cidade. O Projeto de Lei, de autoria conjunta dos Poderes Executivo e Legislativo, propõe a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5% para 2%, exclusivamente para empresas que desempenham atividades de bolsas de valores e que estejam estabelecidas na capital do estado.
O PL altera a redação do artigo 33 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, para incluir no rol das alíquotas específicas de ISSQN os serviços prestados por sociedade que desenvolvam atividades de bolsa de valores, mercadorias e futuros, bem como sobre as atividades exercidas por sociedades que atuam como câmaras de compensação e liquidação.
O objetivo do incentivo tributário é tornar o Rio de Janeiro competitivo em relação à bolsa de valores sediada em São Paulo, atraindo empresas que operam com capital aberto. A previsão é que, com a redução de custos, a bolsa carioca entre em operação até 2025.
Na exposição de motivos do PL, ressalta-se a expectativa de que a instalação da nova bolsa de valores aumente significativamente a arrecadação de ISSQN no Município, devido não só ao incremento de receita no setor, mas também à atração de novos contribuintes dos mais variados segmentos, o que deverá gerar ainda mais investimentos para a cidade e a criação de inúmeros novos postos de trabalho locais.
Para mais informações, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.