Repressão a condutas anticompetitivas pelo Cade: Retrospectiva 2025 e expectativas para 2026
Panorama de repressão de condutas anticompetitivas do Cade, com destaque para judicialização das decisões da autarquia e foco contínuo em mercados digitais
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aumentou levemente a sua atuação em julgamento de condutas anticompetitivas em 2025, com 24 Processos Administrativos (PAs) julgados – em comparação a 21 em 2024 e 17 em 2023. A soma das multas aplicadas mostrou redução em relação a 2024, mantendo-se em patamar bem menor do que em 2021 e 2022:
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
| Total de PAs julgados | 25 | 13 | 17 | 21 | 24 |
| Valor de multas aplicadas | R$ 1,3 bi | R$ 1,7 bi | R$ 144 mi | R$ 303 mi | R$ 280 mi |
| Cartel | 22 | 11 | 13 | 17 | 16 |
| Unilateral | 2 | 2 | 3 | 0 | 4 |
| Uniforme | 1 | 0 | 1 | 4 | 4 |
Fonte: Cade em números e Anuário do Cade
O ano de 2025 se destacou pela grande quantidade de Termos de Compromisso de Cessação (TCC) homologados pelo Tribunal do Cade, registrando o maior número nos últimos cinco anos, com aumento de mais de 10 vezes em relação a 2024 e, consequentemente, a maior contribuição recolhida nos últimos três anos, superada apenas por 2022:
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
| TCCs homologados | 9 | 38 | 13 | 6 | 77 |
| Contribuição recolhida | R$ 58 mi | R$ 724 mi | R$ 92 mi | R$ 3 mi | R$ 389 mi |
Fonte: Cade em números e Anuário do Cade
Os PAs julgados pelo Tribunal em 2025 foram relacionados, em sua maioria, a casos de cartel ou de conduta comercial uniforme.
Em 2026, há expectativa de um bom volume de julgamentos e continuidade no uso de acordos como instrumento de resolução célere de investigações. A SG instaurou 90 investigações em 2025, sendo a maior parte (50) referente a condutas unilaterais, seguidas de cartéis (27) e condutas uniformes (13) – mostrando o grande interesse que o Cade tem demonstrado com a persecução de casos de abuso de posição dominante.
No âmbito das condutas unilaterais, continuaram a chamar grande atenção as discussões no âmbito de medidas preventivas. A Superintendência-Geral (SG) deferiu diversos pedidos de preventivas em 2025 e no início de 2026, posteriormente discutidas no âmbito do Tribunal do Cade e do Judiciário. Entre as mais relevantes, destacam-se:
- A medida preventiva no caso da Moratória da Soja;
- As medidas aplicadas no mercado de saúde à Sociedade de Médicos Cardiovasculares do Maranhão (Cardiovasc/MA), ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) e a outros 24 Conselhos Regionais de Odontologia;
- A suspensão dos Novos Termos do WhatsApp sobre IA;
- A medida imposta ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 7ª Região (Creci/PE); e
- A medida aplicada à União Brasileira de Editoras de Música (Ubem).
No que diz respeito à investigação de cartéis, houve uma diminuição na celebração de Acordos de Leniência pela SG, com dois acordos firmados em 2025, em comparação aos quatro acordos de 2024, seguindo a tendência de baixa dos últimos anos:
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
| 5 | 1 | 2 | 4 | 2 |
Fonte: Anuário do Cade e Estatísticas do Programa de Leniência
Crescente judicialização das decisões do Cade
A crescente no uso do Judiciário para questionar decisões do Cade marcou o ano de 2025, com empresas tendo sucesso em algumas dessas tentativas. Por exemplo, o TRF-1 anulou multa de R$ 247 milhões imposta à Rumo Logística por abuso de posição dominante no transporte ferroviário de açúcar pelo Porto de Santos, considerando-a desproporcional ao mercado relevante afetado e determinando que o Cade revisasse a dosimetria. Em nova decisão de setembro de 2025, o Cade fixou multa revisada de R$ 20,1 milhões, calculada com base no faturamento da Rumo na Malha Paulista em 2018. A nova multa tinha possibilidade de redução para R$ 18,1 milhões mediante acordo e extinção do litígio judicial.
De maneira similar, os casos envolvendo Apple, CA Investment, a Moratória da Soja e a Meta AI, representaram exemplos de uso mais intenso do Poder Judiciário pelas partes afetadas por medidas preventivas em 2025 e no início de 2026. Em todos esses casos, as partes recorreram ao Judiciário para questionar medidas preventivas da SG, por exemplo por meio de mandados de segurança, que tiveram papel relevante na dinâmica dos processos.
A crescente disposição das partes em recorrer ao Poder Judiciário para contestar decisões do Cade, inclusive com êxito em alguns casos, aponta para uma tendência de maior judicialização da matéria concorrencial em 2026. Esse cenário exigirá atenção redobrada tanto do Cade quanto das empresas investigadas na fundamentação de suas decisões e estratégias de defesa.
Foco do Cade sobre os mercados digitais
A autarquia reiterou o foco contínuo de suas ações nos mercados e plataformas digitais em 2025, que deve persistir em 2026. Em julho, o Cade instaurou Inquérito Administrativo para investigar a Microsoft por suposto abuso de posição dominante nos mercados de sistemas operacionais, softwares de produtividade e navegadores de internet para PC, a partir de representação formulada pela Opera Norway AS. De maneira similar, o Tribunal do Cade decidiu avocar e aprofundar investigação, originalmente arquivada pela SG, sobre suposta prática de scraping de conteúdo jornalístico pelo Google para exibição direta no Google Search e Google News, a fim de apurar possível abuso de posição dominante nos mercados de busca online e publicidade digital. Em janeiro de 2026, o Cade instaurou Inquérito Administrativo para investigar supostas práticas anticoncorrenciais da Microsoft no mercado de computação em nuvem no Brasil, incluindo abuso de posição dominante, alavancagem de mercado, venda casada e criação de barreiras artificiais à concorrência.
Outro caso relevante envolvendo plataformas digitais é a investigação instaurada pela SG em face da Meta, motivada por denúncia das startups de chatbots Luzia e Zapia. A apuração versa sobre alegado abuso de posição dominante decorrente da alteração dos termos de uso do WhatsApp Business Solution, anunciada em outubro de 2025, que, na visão das representantes, restringiria o acesso de provedores concorrentes de inteligência artificial à plataforma de mensageria, favorecendo indevidamente a Meta AI. Em janeiro de 2026, a SG instaurou inquérito administrativo em face da Meta e deferiu medida preventiva determinando a suspensão dos novos termos até a conclusão das investigações. A Meta interpôs recurso voluntário, julgado pelo Tribunal do Cade em março de 2026, o qual, por unanimidade, negou provimento e manteve a medida preventiva, determinando que a empresa restabelecesse, em cinco dias, as condições de acesso anteriores para os chatbots de IA concorrentes.
Os desenvolvimentos dos processos envolvendo plataformas e mercados digitais em 2025, bem como a recente instauração dos procedimentos acima em face da Meta e da Microsoft, demonstram que a temática das plataformas digitais deve seguir como área de interesse do Cade em 2026.
Concorrência e sustentabilidade
Outro tema que foi destaque no Cade é a relação entre políticas de sustentabilidade e defesa da concorrência, tendo como pano de fundo o caso da Moratória da Soja, instaurado pela SG em agosto de 2024. A apuração investiga se empresas e associações signatárias dessa política voluntária de 2006 – que restringe a aquisição de soja oriunda de áreas desmatadas do Bioma Amazônico – estariam limitando a concorrência na aquisição do grão. Em agosto de 2025, a SG determinou medida preventiva suspendendo a Moratória. Uma das associações envolvidas conseguiu suspender judicialmente essa medida por meio de mandado de segurança. Em 30 de setembro de 2025, o Tribunal do Cade, por maioria, acolheu parcialmente os recursos voluntários das representadas, mantendo a vigência da Moratória até 31 de dezembro de 2025. Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas, inclusive no Cade, em que se discute a validade da Moratória da Soja.
O caso da Moratória da Soja evidencia a complexidade do debate sobre a interface entre concorrência e sustentabilidade, tema que tende a ganhar ainda mais relevância nos próximos anos. A expectativa é de que o Cade e o Poder Judiciário aprofundem a análise dos limites e possibilidades de cooperação entre concorrentes para fins ambientais, podendo gerar precedentes importantes para futuras iniciativas de sustentabilidade no Brasil.
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