Sócia

Paula Camara

Paula Camara

Áreas de atuação

Experiência

Paula tem ampla experiência na área concorrencial, representando clientes nacionais e estrangeiros de vários setores da economia em questões concorrenciais complexas, incluindo processos de aprovação de operações societárias (atos de concentração), investigações de condutas anticompetitivas, especialmente carteis e abuso de posição dominante, estruturação de programas de compliance concorrencial e consultoria geral. É mestre em direito (LL.M.) pela Stanford Law School (2015).

 

Paula é membro do Antitrust Committee da American Bar Association (ABA) e do Instituto Brasileiro de Estudos da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac) e atua como Non Governmental Advisor – NGA da International Competition Network (ICN). É professora convidada do programa de pós-graduação do IBMEC no Rio de Janeiro e autora de diversas publicações no Brasil e no exterior sobre direito da concorrência.

Formação

Bacharelado em Direito – Faculdade de Direito Milton Campos (Belo Horizonte/MG);

Pós-graduação em Direito Econômico com ênfase em Direito Concorrencial – FGV (São Paulo/SP);

LL.M – Law, Science and Technology – Stanford Law School (Stanford, USA).

Reconhecimentos

Latin Lawyer 250 – Corporate & M&A (2024 – 2026);

The Legal 500 – Competition & Antitrust: Rising star (2022);

Análise Advocacia – Concorrencial (2020, 2021);

Análise Advocacia Mulher – Concorrencial (2021, 2022, 2024), Petróleo e gás (2021, 2022, 2024), São Paulo (2021, 2022) e Rio de Janeiro (2024);

Lexology Index Brazil – Competition (2024 – 2025);

Lexology Index Global – Future Leader: Competition (2024).

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Paula Camara
Lex Legal

Análise de atos de concentração no Cade: retrospectiva de 2025 e novidades no 1º trimestre de 2026

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) registrou um número recorde de notificações de atos de concentração em 2025. Houve um incremento de cerca de 21,3% em relação à 2024, totalizando 873 atos de concentração submetidos à análise do Cade em 2025. Dos 873 notificados, 847 foram analisados ainda no mesmo ano, dos quais cerca de 94% (798) sob o rito sumário, e 49 (6%) sob o rito ordinário, conforme dados disponíveis no “Cade em números”. O tempo médio de análise dos casos analisados sob rito sumário foi de 15 dias, enquanto o tempo médio dos casos do rito ordinário foi de 120 dias.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no LexLegal.

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