Novidades institucionais do Cade: setembro-dezembro de 2025
Plataformas digitais, Guia de Leniência, patentes essenciais e cooperação técnica com a CGU foram alguns dos temas relevantes abordados pelo Cade
Projeto de Lei busca ampliar poderes do Cade sobre plataformas digitais
Em setembro de 2025, o Governo Federal apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.675/2025, que visa ampliar os poderes do Cade sobre plataformas digitais, com base em proposta da Secretaria de Reforma Econômica do Ministério da Fazenda. O PL prevê a criação da Superintendência de Mercados Digitais dentro do Cade, a designação de agentes de relevância sistêmica segundo critérios econômicos e técnicos, a imposição de obrigações especiais às plataformas, mecanismos de participação social, exigência de relatórios de conformidade e sanções em caso de descumprimento. O texto ainda será debatido pelo Congresso.
Mudanças no Guia de Leniência do Cade
Em setembro de 2025, o Cade lançou a edição atualizada de seu Guia de Leniência com alterações relevantes que buscam, principalmente, aprimorar a previsibilidade e transparência do processo de negociação.
Para além de cartel clássico de fixação de preços e cartel em licitações, a nova edição do Guia de Leniência aborda outros tipos de condutas coordenadas passíveis de serem objeto de acordo de leniência, tais como troca de informações concorrencialmente sensíveis como conduta autônoma, cartéis de compra, wage-fixing e no-poach.
Outra contribuição relevante da nova edição refere-se a fase prévia. Trata-se da etapa que precede a negociação do acordo de leniência e na qual potencial interessado pode, sem precisar revelar a sua identidade, submeter dúvidas sobre a elegibilidade de determinadas condutas à celebração de acordo de leniência. Além disso, nessa fase, o interessado pode apresentar um pedido hipotético de marker, fornecendo informações sobre a conduta e uma lista de evidências para que a Superintendência-Geral (SG) analise se os requisitos para o acordo de leniência foram satisfeitos. Por fim, é possível antecipar a negociação para proponentes que estão em fila de espera para firmar leniência.
O Guia também especifica medidas a serem adotadas para conferir maior celeridade ao processo de negociação. Por exemplo, ao conceder o marker, a SG estabelece um cronograma para a negociação, contendo prazos, tempo máximo esperado e critérios para potenciais prorrogações.
No mais, a nova edição explicita que a SG, Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) podem atuar conjuntamente na negociação de acordos de leniência envolvendo cartel em licitações. Essa atuação coordenada otimiza esforços investigativos e reduz custos para o proponente.
Contribuição do Cade sobre patentes essenciais
O Cade publicou estudo sobre patentes essenciais (SEPs – Standard Essential Patents). Patentes essenciais são aquelas necessárias para implementação de um padrão técnico, que conferem ao seu titular uma posição privilegiada nas negociações de licenciamento. Isso porque, ao adotar um padrão ao qual a tecnologia patenteada é essencial, os desenvolvedores de produtos ficam obrigados a adquirir a licença dessa tecnologia, assegurando ao detentor da patente uma demanda garantida por sua invenção. Para mitigar riscos de abuso, titulares de SEPs costumam assumir compromissos de licenciamento em termos FRAND (justos, razoáveis e não discriminatórios), de forma a equilibrar exclusividade, inovação e acesso.
Apesar da incipiente quantidade de casos de SEPs no Brasil, o tema se tornou mais relevante diante da centralidade do setor de alta tecnologia, do aumento de disputas judiciais ao redor do mundo e do papel central que essas tecnologias possuem na promoção da inovação e na interoperabilidade entre sistemas tecnológicos.
Nesse sentido, por meio de uma perspectiva comparada, o estudo do Cade visa fortalecer o conhecimento da autoridade em casos concretos. Para isso, analisa legislações e casos judiciais nacionais e internacionais envolvendo as SEPs em seus mais diversos aspectos, como a remuneração por royalties, obrigações de contratação, acesso, essencialidade, entre outros. O Cade também examina as SEPs como pontos de atenção antitruste, principalmente em relação a condutas como recusa de contratar, cláusulas abusivas, uso de patentes fraudulentas ou defensivas, formação de pools de patentes e sham litigation.
Audiências Públicas
Em novembro de 2025, o Cade realizou audiência pública para debater questões concorrenciais envolvendo o setor de combustíveis líquidos, segmento da economia que representa uma das prioridades da autarquia para os próximos dois anos. O evento reuniu especialistas, representantes da academia, empresas de produção, refino, distribuição e varejo de combustíveis, além de órgãos reguladores e sociedade civil. Durante o evento, o Cade informou que as contribuições apresentadas serão analisadas e levadas em consideração para ajudar o aprimoramento do monitoramento do setor e para orientar futuras decisões do órgão.
Cooperação Técnica com a Controladoria Geral da União (CGU)
Em outubro de 2025, o Cade e a CGU realizaram a Operação Anteprojeto para investigar indícios de cartel em licitações do Dnit no Rio Grande do Sul. A ação envolveu empresas de engenharia contratadas para serviços emergenciais em rodovias federais em 2024. Em dezembro de 2024, os órgãos já haviam conduzido outra operação conjunta em cinco estados para apurar práticas semelhantes no setor de construção civil. Ambas as operações decorrem do Acordo de Cooperação Técnica firmado em novembro de 2023, cujo objetivo é fortalecer a atuação integrada e eficiente entre os órgãos no combate a cartéis.
Para mais informações sobre os temas, conheça a prática de Direito concorrencial do Mattos Filho.