Ministério eleva possibilidade de pagar outorga em projetos de saneamento com recursos incentivados
Novo normativo permite que companhias destinem até 70% de sua captação com debêntures incentivadas ou de infraestrutura para o pagamento de outorgas
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O Ministério das Cidades publicou, em 3 de setembro de 2024, a Portaria 951/2024, que reforma aspectos relacionados aos projetos prioritários de saneamento, regulamentados pela Portaria 1.557/2023 do mesmo ministério.
A alteração determina que os planos de investimento vinculados a leilões de saneamento realizados a partir de 2 de setembro de 2024, como no caso das debêntures incentivadas e de infraestrutura, poderão computar despesas relacionadas ao pagamento de outorga, limitadas a 70% do montante a ser captado. O limite, até então, era de 50%.
Essa mudança permite que interessados em novas licitações para concessões de serviços de saneamento tenham de desembolsar menos recursos próprios para realizar o pagamento de outorga em concessões. A expectativa, assim, é de que a reforma normativa torne os projetos de saneamento mais atrativos aos players privados, evitando que novas licitações tenham poucos ou nenhum interessado, como ocorreu recentemente no projeto de abastecimento de água e esgotamento sanitário do estado do Piauí, em que o leilão foi adiado por falta de propostas.
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