Governo Federal lança Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social
O ato foi publicado no Diário Oficial da União e terá o BNDES como agente financeiro
O Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, instituiu o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), que havia sido criado pela Lei nº 14.497, de 2 de agosto de 2024. O propósito do FIIES é “assegurar recursos para o financiamento de investimentos em infraestrutura social”, assim definidos como os voltados a projetos que envolvam:
- Universalização da educação infantil, fundamental e ensino médio;
- Atenção à saúde pública primária e especializada;
- Segurança pública, em especial para melhoria de gestão e para prevenção;
- Outras atividades de relevante interesse social, segundo regulamentação de seu Comitê Gestor.
A possibilidade de o Comitê Gestor definir outras atividades para além das listadas confere bastante flexibilidade à ferramenta, cujos valores poderão ser destinados a apoios financeiros reembolsáveis ou não reembolsáveis, nesse último caso restritos a projetos para os setores de educação, saúde e segurança pública, conforme plano anual aprovado pelo Comitê Gestor.
Fontes de receita do FIIS
O fundo será constituído por diversas fontes, entre elas:
- Dotações orçamentárias da União;
- Empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
- Recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com a Administração Pública;
- Reversão de saldos anuais não aplicados.
A lógica é viabilizar investimentos de duas formas distintas. A primeira, por meio do oferecimento de uma linha de crédito, cujo agente financeiro será o BNDES, que também poderá habilitar outros agentes ou fintechs, públicos ou privados, para atuar.
Essa forma se destina a organizar apoios financeiros reembolsáveis e as regras aplicáveis aos encargos e aos prazos de financiamento a serem observados nessa modalidade serão editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CNM).
A segunda linha de ação, restrita a projetos não reembolsáveis, permite que os recursos do FIIS sejam aplicados diretamente pelos Ministérios da Educação, Saúde ou Justiça e Segurança Pública, conforme o caso, ou transferidos mediante convênios, termos de parceria, acordos ou outros instrumentos previstos em lei. Nesses casos, portanto, será necessário observar a legislação específica que organiza a operação pretendida, como a Lei nº 14.133/2021, Lei nº 13.019/2014, dentre outras.
Comitê Gestor
O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, que exercerá a coordenação, do Ministério da Educação, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Saúde, e do BNDES.
Suas principais atribuições serão a de aprovar o plano anual de aplicação dos recursos do FIIS, que definirá o percentual de recursos a serem aplicados nos projetos e nos instrumentos financeiros, e a escolha das iniciativas contempladas.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.