MME altera diretrizes publicadas para Leilão de Reserva de Capacidade de 2025
As mudanças diversificam produtos e aumentam presença de projetos existentes e biocombustíveis no leilão
Assuntos
Através da Portaria Normativa GM/MME n° 97, de 3 de janeiro de 2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) alterou algumas das diretrizes estabelecidas pela Portaria Normativa GM/MME n° 96, de 31 de dezembro de 2024, para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica (LRCAP 2025).
A nova portaria definiu três principais modificações em relação aos produtos que poderão ser ofertados no leilão previsto para 27 de junho de 2025, conforme detalhado abaixo:
- Novos produtos de projetos existentes: para também contemplar complexos termelétricos existentes que ficarão descontratados a partir de 2028, foram criados os produtos 2028 A, 2029 A e 2030 A;
- Participação de biocombustível em produtos de projetos existentes: antes restritos apenas a novos empreendimentos, agora os projetos movidos a biocombustíveis já existentes também poderão participar do leilão;
- Aumento do prazo contratual de energia existente: por fim, a nova medida editada pelo MME aumentou o período de suprimento referente aos produtos de energia existente de 7 para 10 anos;
Com as alterações promovidas pela Portaria n° 97/2025, os produtos a serem comercializados no LRCAP 2025 são:
Fontes | Produto | Projeto | Combustível | Suprimento |
Termelétrica | 2025 | Existente | Gás natural e biocombustível | 10 anos |
Termelétrica | 2026 | Existente | Gás natural e biocombustível | 10 anos |
Termelétrica | 2027 | Existente | Gás natural e biocombustível | 10 anos |
Termelétrica | 2028 A | Existente | Gás natural e biocombustível | 10 anos |
Termelétrica | 2028 B | Nova | Gás natural e biocombustível | 15 anos |
Termelétrica | 2029 A | Existente | Gás natural e biocombustível | 10 anos |
Termelétrica | 2029 B | Nova | Gás natural e biocombustível | 15 anos |
Termelétrica | 2030 A | Existente | Gás natural e biocombustível | 10 anos |
Termelétrica | 2030 B | Nova | Gás natural e biocombustível | 15 anos |
Hidrelétrica | 2030 | Ampliação | N/A | 15 anos |
Os empreendedores que pretenderem participar do LRCAP 2025 deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos respectivos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) entre 13 de janeiro de 2025 até as 12 horas de 14 de fevereiro de 2025, conforme a Portaria GM/MME nº 102, de 22 de março de 2016.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.