

MMA deve propor nova regulamentação ao Conama
A providência foi determinada por despacho presidencial e precisa ser cumprida em 45 dias
O Despacho do Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União em 02 de janeiro de 2023, determina a adoção de providências para que seja revisto o teor do Decreto nº 11.018/2022 para reformar modificações promovidas na estrutura e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623 no prazo de até 45 dias.
O Conama é um órgão consultivo e deliberativo estabelecido pela Política Nacional do Meio Ambiente com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais. Além disso,deve deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
Ocorre que os Decretos nº 9.806/2019 e 11.018/2022 alteraram a composição e funcionamento do Conama, com exclusão da participação de entidades representativas de parcelas da população dos processos decisórios.
Com fundamento nesta alteração, a Procuradora-Geral da República à época, Raquel Dodge, propôs a ADPF 623 contra o Decreto nº 9.806/2019 sob o fundamento de que a redução do número de assentos destinados à sociedade civil no conselho deliberativo do Conama geraria um profundo desequilíbrio representativo a ponto de desvirtuar a função do órgão colegiado e causar “grave lesão aos preceitos fundamentais da igualdade e da participação popular direta”.
A referida ADPF 623 tramita no STF desde setembro de 2019, mas seu julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista feito pelo Ministro Nunes Marques. De todo modo, no final de dezembro de 2021, a Ministra Rosa Weber, relatora do caso, deferiu a medida de urgência pleiteada na inicial para suspender a eficácia do Decreto nº 9.806/2019 até o final do julgamento do mérito sob o argumento de possível risco de implementação de um “sistema decisório hegemônico, concentrado e não responsivo, incompatível com a arquitetura constitucional democrática das instituições públicas e suas exigentes condicionantes”.
Atualmente, aguarda-se a propositura de nova regulamentação do Conama pelo Ministério do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas.
Para mais informações sobre o tema, conheça a Newsletter da prática de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Mattos Filho.