Fundo Amazônia: publicado decreto que retoma estrutura de governança
O Fundo estava paralisado desde 2019 e aguarda designação dos membros dos comitês para retomada do funcionamento
O Decreto Federal nº 11.368, publicado no Diário Oficial da União de 1º de janeiro de 2023, altera o Decreto Federal nº 6.527/2008 para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia e reestabelece as estruturas e atribuições de seus comitês.
Em 2008, o Decreto Federal nº 6.527/2008 determinou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) estava autorizado a adotar as providências necessárias para o estabelecimento e gestão do Fundo Amazônia. O intuito era destinar o valor de doações recebidas para a realização de aplicações em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal.
A estrutura de governança do Fundo Amazônia, que foi alterada ao longo dos anos, contava com dois comitês:
- Comitê Técnico do Fundo Amazônia (CTFA): incumbido de atestar a redução das Emissões de Carbono Oriundas de Desmatamento calculada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA): incumbido de verificar a aderência das iniciativas do Fundo Amazônia ao Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM) e à Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (ENREDD+), bem como determinar as diretrizes e critérios de aplicação dos recursos do Fundo Amazônia.
No entanto, o Fundo Amazônia estava paralisado, pois, após a publicação dos Decretos Federais nº 9.759/2019, 10.144/2019 e 10.233/2020, foram extintos o Comitê Técnico e o Comitê Orientador e, até que fosse definida a nova governança, não poderiam ser aprovados novos projetos ou repassados os recursos financeiros.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (ADO 59 e ADPF 651) declarou a inconstitucionalidade dos decretos que extinguiram os comitês e, ainda, determinou à União Federal a adoção das providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia, nos limites de suas competências, com o formato de governança estabelecido no Decreto Federal nº 6.527/2008.
Formatos dos comitês técnico e orientador
A publicação do Decreto Federal nº 11.368/2023 resgata o formato de governança do Fundo Amazônia, em termos muito similares ao original proposto pelo Decreto Federal nº 6.527/2008, e apresenta os padrões que serão seguidos.
O CTFA será formado por seis especialistas de ilibada reputação e notório saber técnico-científico, designados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, após consulta ao Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, para mandato de três anos, prorrogável uma vez por igual período.
Já o COFA será presidido pelo representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e será composto por representantes do Governo Federal, Governos Estaduais, e Sociedade Civil. Os membros do COFA, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e das entidades, designados pelo presidente do BNDES, para mandato de dois anos.
A participação de seus membros, tanto do CTFA quanto do COFA, será considerada serviço de interesse público e não ensejará remuneração.
Para mais informações sobre o tema, conheça a Newsletter da prática de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Mattos Filho.