Novo governo altera processo administrativo federal para apuração de infrações ambientais
Mudanças nos descontos das conversões de multa e outras novidades devem ser observadas pelos empreendedores
O Decreto Federal nº 11.373, publicado em 02 de janeiro de 2023, altera o Decreto Federal nº 6.514/2008, que disciplina o processo administrativo federal para apuração das infrações administrativas ao meio ambiente.
Dentre as principais alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 11.373, destacam-se:
- A revogação de todos os dispositivos referentes à conciliação ambiental, que deixa de ter previsão no Decreto Federal nº 6.514/2008;
- A alteração das regras referentes ao programa de conversão de multas, com modificação dos descontos concedidos às modalidades diretas e indiretas e do momento de solicitação de adesão ao programa;
- A retomada da redação original do artigo 13, que previa o investimento de 50% dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pela União ao Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA.
Alteração nos percentuais de desconto
A partir de agora, a solicitação da conversão de multa em serviços ambientais pode ser feita até a fase de alegações finais. Na redação anterior, o requerimento poderia ser feito até a decisão de segunda instância, conforme o artigo 142, III, revogado pelo Decreto Federal nº 11.373.
O artigo 143 também foi alterado para determinar novos percentuais de desconto aplicados aos pedidos de conversão de multa, passando a ser:
- De 60% para 40%, na hipótese de requerimento de conversão pela modalidade direta juntamente com a defesa;
- De 50% para 35%, na hipótese de requerimento de conversão pela modalidade direta até o prazo de alegações finais;
- 60% na hipótese de requerimento de conversão pela modalidade indireta juntamente com a defesa;
- 50% na hipótese de requerimento de conversão pela modalidade indireta até o prazo de alegações finais.
O valor consolidado da multa a ser convertida pela modalidade indireta ainda poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirá reajuste mensal com base na variação do IPCA.
Para mais informações sobre o tema, conheça a Newsletter da prática de Direito Ambiental e Mudanças Climáticas do Mattos Filho.