ANP publica metas individuais para redução de emissão de gases causadores de efeito estufa
As metas deverão ser atendidas até 31 de dezembro de 2020
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União de 20 de março de 2020 – por meio do Despacho N. 263 do Diretor-Geral Substituto da Agência – as metas individuais compulsórias para 2020, por distribuidor de combustíveis, de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa.
As metas acumuladas de 2019 e 2020 para aquisição de créditos de descarbonização (CBios), aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionais à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior, deverão ser atendidas até 31 de dezembro de 2020.
Vale lembrar que até 15% (quinze por cento) da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior.
De acordo com a Lei Federal nº 13.576/2017 que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis, as distribuidoras de combustíveis que não cumprirem suas metas estarão sujeitas à multa (entre R$100 mil a R$50 milhões), proporcional à quantidade de CBios que deixou de ser comprovada, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei Federal nº 9.847/1999, como suspensão temporária, total e parcial e até mesmo a revogação em caso de reincidência.
Confira no link a lista completa das metas compulsórias de 2020 para cada distribuidor de combustíveis.
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