Ibama amplia prazo para pedidos de conversão de multas ambientais
Empresas que solicitaram a conversão até abril de 2019 terão até julho de 2020 para se manifestarem sob o novo regulamento
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estendeu o prazo para atualizar a solicitação de conversão de multas ambientais feitas sob o antigo regulamento do programa. Empresas multadas que solicitaram a conversão desde o início do programa até abril de 2019, terão até junho de 2020 para se manifestarem novamente e se adequarem ao novo regulamento.
Para Lina Pimentel, especialista em direito Ambiental, o ajuste do pedido é necessário, pois houve alteração significativa no regulamento novo em relação à sua primeira versão de outubro de 2017. “As mudanças incluem adaptações no processamento, inclusão da fase de Conciliação Ambiental, método de escolha pelas modalidades direta ou indireta e critérios de aplicação dos descontos, que chegam até 60% do valor consolidado da multa aplicada”, explica.
A advogada ainda alerta que na ausência de manifestação do interessado, será considerado como desistência tácita, e este deverá seguir o processo administrativo.
Sobre o Programa de Conversão de Multas Ambientais
O programa do Ibama tem como objetivos utilizar recursos de multa diretamente em programas ambientais e viabilizar a redução do passivo constituído por anos de multas impostas questionadas pelos autuados, segundo Lina. Nele, a empresa pode converter a multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, além do desconto de até 60% sob o valor da multa, oferecido como incentivo.
Para mais informações, conheça a Prática Ambiental do Mattos Filho.