Entenda a due diligence ambiental em operações empresariais
Saiba a importância, benefícios e passo a passo do processo que interfere diretamente na decisão positiva ou negativa de uma operação
A necessidade de transparência e segurança na realização de investimentos e transações empresariais é uma regra para investidores profissionais. Nessa perspectiva, questões ligadas à responsabilidade sobre resíduos contaminados e passivos ambientais ganham cada vez mais destaque no mercado e na imprensa. No âmbito jurídico, esses são pontos de atenção avaliados por meio do procedimento de due diligence ambiental.
Neste artigo, conheça a importância, os benefícios e um passo a passo desse processo que interfere diretamente na decisão positiva ou negativa de uma operação.
O objetivo da due diligence ambiental
Para Luciana Pietro Lorenzo, especialista da prática de Societário/M&A do escritório Mattos Filho e responsável por um projeto interno de padronização de práticas e documentos adotados em due diligences, esse é um processo em que os pontos de atenção e seus impactos nas diversas operações variam de uma empresa para outra. “É por meio da diligência que identificamos os problemas jurídicos enfrentados pelas sociedades-alvo. Um dos objetivos da due diligence é mapear irregularidades”.
Já Lina Pimentel Garcia, especialista na área Ambiental do escritório, explica que o procedimento voltado para questões jurídico-ambientais é uma fotografia de como uma empresa está (ou não) de acordo com os requisitos de sustentabilidade, particularmente os ambientais e socioambientais. Para ela, é possível dividir em dois pontos os benefícios da análise no âmbito de uma diligência dessa natureza.
1. Conhecimento de ameaças e interesses que envolvem o negócio
O primeiro ponto está ligado ao próprio negócio que está sendo discutido. Por exemplo, durante a aquisição de um tipo de ativo ou atividade, é possível avaliar se ele está bem posicionado no mercado e se engloba algum tipo de serviço que pode sofrer ameaças em função das pressões por sustentabilidade.
São essas ameaças e interesses (considerados macros) que vão constituir o bom ou o mau negócio. “Teoricamente, o empreendedor já precisa ter uma visão mais ampla do mercado em que ele está se inserindo”, afirma Lina.
O empreendedor brasileiro tende a transitar melhor no contexto de riscos e oportunidades ligadas ao seu mercado, graças ao conhecimento das questões que abrangem a sustentabilidade no país.
No caso do cliente estrangeiro, o advogado tem muito a contribuir sobre as tendências da legislação nacional e quais detalhes podem favorecer, agravar ou sobrecarregar — em termos de riscos de taxação ou quaisquer tipos de ônus — o mercado de seu objeto de negócio.
2. Contingência que envolve a operação
Para Lina, o histórico da companhia pode constituir um ônus para a negociação ou para a incorporação. Além disso, as empresas sofrem pressões de todos os lados para ter práticas sustentáveis.
“Por exemplo: existe um problema de emissão atmosférica sobre uma determinada atividade e há ação judicial discutindo a possibilidade de haver ou não essas emissões. Mesmo que se tenha uma decisão judicial que autorize a empresa a manter os níveis de emissões altos, ela quer, por estratégia de posicionamento e reputação, fazer isso? Ou ela prefere alinhar as suas ações ao discurso de sustentabilidade, que hoje tem feito toda diferença no mercado e no poder de compra dos consumidores?”, explica a advogada.
A análise da due diligence ambiental
O diagnóstico realizado pela due diligence ambiental tem a função de quantificar os passivos e entender como eles vão ser equacionados, mas também não deixa de alertar sobre aspectos reputacionais que vão constituir um grande valor agregado para a companhia em questão. Nesse caso, por se tratar de uma análise relevante para os envolvidos, o resultado acaba impactando diretamente na concretização de uma operação.
Na opinião de Lina, quando se trata de temas ambientais, há uma questão de timing. “Os estudos ambientais demandam inúmeras análises para mensurar e quantificar o problema. Muitas dessas análises — de passivos de contaminação, por exemplo — demoram até dois meses para ficarem prontas e transmitirem um universo mais real da quantificação do risco. Isso impacta no valor e, portanto, deve ser verificado antes de a transação ser realizada”, afirma a especialista.
A implementação do procedimento
Ainda segundo Lina Pimentel, ao realizar uma análise, é necessário seguir um processo de três passos.
1º passo
O procedimento deve ser iniciado por meio da verificação das licenças ambientais. “Se a empresa não possui licença, ela já está irregular. Essa é uma etapa essencial, mas também não representa tudo, pois inversamente a empresa pode ter vários problemas e mesmo assim tê-la”, complementa Lina. Do mesmo modo, a companhia pode não ter conseguido obter a licença em função de alguma limitação justificável — por exemplo, letargia do órgão ambiental.
2º passo
Em seguida, a especialista explica que é fundamental realizar uma diligência técnica de procedimentos operacionais — incluindo a avaliação de passivos, do solo e da água subterrânea — para averiguar se a atividade tem algum potencial de contaminação. Para isso, a companhia precisa ter um laudo ambiental que comprove o resultado da investigação.
3º passo
O terceiro passo envolve o levantamento dos processos ambientais administrativos e judiciais. No caso do processo judicial, Lina menciona a importância de verificar se a empresa participa de ações cíveis públicas, coletivas ou ambientais. “Esses são os três pilares que a gente trabalha. Devido ao rápido movimento dos negócios e pelo escopo da análise que conseguimos elaborar, realizamos uma radiografia em um período mais curto do que realmente seria necessário”.
Já o processo administrativo serve para analisar a reputação da empresa e verificar se há alguma multa. “Por exemplo, ela pode ter várias multas pequenas, mas em grande quantidade. Nesse caso, existe alguma coisa na operação dela que não está funcionando. Não é só uma questão de valor, mas, sim, de verificarmos o histórico e o repertório daquela organização”, explica Lina.
A alocação de custos e riscos
Luciana, advogada da prática de M&A, ressalta que as descobertas da due diligence ambiental costumam ser endereçadas contratualmente. “No contrato de M&A, nós vamos fazer a alocação desses custos e riscos. Nesse momento, vamos definir se é o comprador ou se é o vendedor que ficará responsável pelas despesas. A partir das negociações, vamos entrando nas minúcias de cada risco relevante identificado, inclusive analisando se pode impactar na operação ou causar um prejuízo reputacional”, esclarece a especialista.