MEC suspende início do funcionamento de alguns cursos EAD
Medida afeta as autorizações para os cursos de direito, odontologia, psicologia e enfermagem
Assuntos
A partir da publicação da Portaria MEC 668/2022 no Diário Oficial da União (DOU), em 15 de setembro de 2022, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) do Ministério da Educação (MEC) vai suspender a emissão de parecer final em novas autorizações de cursos a distância (EAD) em direito, odontologia, psicologia e enfermagem.
Além do sobrestamento por 180 dias (prorrogáveis), criou-se um grupo de trabalho que terá como propósito criar subsídios para uma nova regulação sobre a oferta dos cursos afetados, que será composto por autoridades públicas e entidades de classe das profissões correspondentes, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujas manifestações públicas sobre o tema são contrárias a cursos de EAD nessas áreas do conhecimento.
Sobrestamento dos processos em curso
De acordo com o artigo 14, caput e parágrafo único do Decreto nº 9.057/2017, que organiza a oferta do EAD no Brasil, as Instituições de Ensino Superior (IES) que gozem de autonomia estão dispensadas de autorização prévia para funcionamento de quaisquer cursos superiores nessa modalidade. A exceção está a cargo dos cursos de medicina, direito, psicologia, odontologia e enfermagem, listados no artigo 41 do Decreto nº 9.235/2017, cuja oferta na modalidade EAD ou é inviável (no caso de medicina) ou demanda autorização prévia da SERES.
As IES interessadas, portanto, podem protocolar pedidos de autorização dos cursos junto à SERES, observando-se o calendário regulatório correspondente. Depois da fase documental, eventuais diligências e despacho saneador, haverá visita in loco por parte dos avaliadores do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que produzem o respectivo relatório. Os autos seguem para parecer do Conselho Nacional de Saúde (CNS) ou da OAB, conforme aplicável e, então, são encaminhados à SERES para parecer final que, se favorável, culmina na expedição do ato autorizativo, permitindo o funcionamento.
De acordo com o artigo 12, parágrafo 2º, da nova portaria, é permitido às IES protocolarem seus pedidos de autorização, que tramitarão normalmente até a fase de parecer final na SERES. Essa, na forma do artigo12, caput, ficará sobrestada por 180 dias, prorrogáveis por igual período, que é o prazo previsto para que o grupo de trabalho instituído pela mesma norma conclua suas análises e proponha sobre nova dinâmica para a autorização de tais cursos – podendo, inclusive, concluir pela inviabilidade de que sejam ofertados no EAD.
Grupo de trabalho e a ausência da participação das IES
Segundo o artigo 1º da portaria, criou-se um grupo de trabalho cujo mandato é “apresentar subsídios com vistas à regulamentação da oferta dos cursos de graduação”, a qual poderá ou não ser adotada pelo MEC. Observando-se a composição desse grupo de trabalho, descrita no artigo 3º, verifica-se a presença dos secretários do MEC, representação do CNE, do INEP, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), do CNS, da OAB, e dos Conselhos Federais de Odontologia, Psicologia e Enfermagem.
É importante ter em mente que tais entidades já são publicamente contrárias a cursos EAD nas respectivas áreas. Inclusive, destaca-se que:
- O CNS emitiu a recomendação nº 003/2020 ao MEC, posicionando-se de forma contrária à oferta de EAD em cursos de saúde, inclusive odontologia, farmácia e psicologia;
- A OAB não só se posiciona como já ajuizou ação em face da União (MEC) para impedir a oferta de cursos EAD em direito;
- O CFP emitiu nota de repúdio à criação de cursos EAD;
- O CFF deliberou pela proibição de registro de egressos do EAD em seus quadros em sua 478ª sessão plenária, ato esse que foi suspenso pelo Judiciário;
- O CFO foi além e editou a Resolução CFO nº 197/2019, cuja eficácia também foi sustada por decisão judicial, proibindo expressamente o registro profissional daqueles que estudaram em cursos EAD.
Levando em consideração que nenhuma entidade representante das IES integra formalmente o grupo, suas possibilidades de interação ao longo da construção das novas regras serão limitadas a convites dos integrantes do órgão, conforme prevê o artigo 4º da portaria. Esse elemento chama a atenção, uma vez que a configuração estabelecida para o grupo de trabalho pode dificultar o diálogo entre regulador e setor regulado na normatização da atividade econômica.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.