Resolução do CNE atualiza regras para revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros
As mudanças são tímidas e dificilmente conseguirão agilizar a tramitação dos pedidos
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A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) publicou a Resolução CNE/CES nº 1/2022, no dia 26 de julho de 2022, que altera a Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, para dispor sobre as normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
As modificações atendem as demandas dos interessados em revalidar ou reconhecer seus diplomas, bem como àquelas apresentadas pelas universidades federais. Por mais que as alterações tenham o propósito de esclarecer e atualizar dispositivos já indicados, sinalizando com algum aumento de agilidade, na prática são mudanças pontuais que dificilmente implicarão redução no tempo de espera atual.
Principais alterações propostas pela nova resolução
Uma das principais novidades é a inclusão dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia(IFs) no rol de habilitados para conduzir os processos de revalidação de diplomas de graduação e reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior, tendo sido atribuídas aos IFs as prerrogativas de universidades públicas. Com os IFs no processo, a expectativa do CNE é que o elevado tempo de espera enfrentado pelos candidatos para revalidação e reconhecimento de diplomas de alguns cursos por elas ofertados seja reduzido, o que pode contribuir para a agilidade do processo como um todo.
Outra inovação da Resolução CNE/CES nº 1/2022 foi a previsão de que o MEC disponibilizará plataforma eletrônica para operacionalização e gestão da política nacional de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, com adesão obrigatória por todas as IES brasileiras aptas a realizar tais procedimentos. Hoje em dia, já existe a Plataforma Carolina Bori, que se configura como o sistema informatizado para solicitar os procedimentos, mas nem todas as IES haviam aderido até o momento.
A nova resolução também determina que os procedimentos de revalidação e reconhecimento deverão ser implantados por todas as universidades brasileiras no prazo de 60 dias a contar da sua publicação. Quanto aos processos já protocolados nas universidades, esses deverão ser finalizados em, no máximo, 120 dias a partir da data da publicação da nova Resolução CNE/CES nº 1/2022, sinalizando com maior agilidade.
Revalidação dos diplomas de graduação
A norma prevê que haverá novas orientações gerais de tramitação dos processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros, que serão estabelecidas pelo MEC, por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), até dia 26 de setembro de 2022. Já o prazo para as universidades divulgarem suas normas internas será de 60 dias a contar da edição de tal regulamento.
Vale mencionar que houve mudança quanto aos critérios para aplicação da tramitação simplificada, que se atém exclusivamente ao exame da documentação comprobatória da diplomação. Na contramão das tentativas de acelerar os procedimentos, restringiu-se a aplicação do instituto a casos em que diplomas da mesma instituição estrangeira tenham sido revalidados nos últimos cinco anos (eram 10, na norma anterior); e, além disso, o prazo para encerramento da tramitação simplificada da revalidação passou para 90 dias, e não mais 60 dias, como estabelecido na norma ora revogada.
Reconhecimento dos diplomas de pós-graduação stricto sensu
A nova resolução identifica “áreas de conhecimento” como as áreas de avaliação classificadas pela Capes, aumentando a segurança do exame prévio para viabilizar o reconhecimento. Por outro lado, houve uma ampliação do conteúdo examinado, abarcando a avaliação de mérito do desempenho acadêmico do interessado e de seu aproveitamento na realização da pós-graduação stricto sensu.
Houve um aumento da flexibilidade, ao se admitir que a universidade brasileira deverá levar em consideração que as características curriculares e de organização de pesquisa do curso estrangeiro não precisam ser completamente coincidentes com seus programas e cursos para conferir a equivalência. Ocorre que, além de ter mantido o prazo de 180 dias para a conclusão do processo de reconhecimento, a contar da data do recebimento do protocolo, inseriu-se a possibilidade de a universidade solicitar ampliação do referido prazo, por igual período, mediante justificativa detalhada dessa necessidade. Logo, é possível que o processo se torne ainda mais demorado do que já é.
Assim como para os cursos de graduação, também se restringiu o uso da tramitação simplificada, que se aplica apenas aos diplomas reconhecidos nos últimos seis anos (e não mais 10 anos). Da mesma forma, o prazo para encerramento da tramitação simplificada passou de 60 para até 90 dias a partir da data do protocolo do pedido de reconhecimento.
Como se percebe, a tramitação de processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas, exigidos para que graduados no exterior tomem posse como dirigentes de empresas estatais ou suas subsidiárias, por exemplo, continuará burocrática e bastante morosa. É fundamental, portanto, que haja atenção para organizar a documentação e submeter os requerimentos com antecedência, evitando inconvenientes.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Thaís Silva Guiherme