Executivo entrega ao Congresso Nacional proposta para regulamentar a reforma tributária
A expectativa é de que o texto seja apreciado pela Câmara dos Deputados antes do recesso parlamentar em 17 de julho
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), no dia 24 de abril de 2024, a proposta do Poder Executivo para regulamentar a Reforma Tributária, promulgada no último ano pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/23.
O texto, que contém 500 artigos e mais de 360 páginas, é dividido em três livros, sendo o primeiro relativo às regras gerais do IBS e da CBS, o segundo livro sobre o Imposto Seletivo e o terceiro sobre as regras atinentes à Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio, além da regulação sobre avaliação quinquenal de diversos aspectos do projeto que não correspondem a normas gerais de incidência dos tributos.
A proposta de regulamentação não fixa as alíquotas do novo sistema, mas a estimativa do Ministério da Fazenda para a alíquota média dos novos tributos – que será fixada posteriormente – é de 26,5%, podendo chegar a 27,3%.
Já é possível perceber que questões antigas e controvertidas relacionadas ao ICMS, ao PIS/Cofins e ao ISS continuam, tais como as operações com bens de uso e consumo, indefinição sobre a substituição tributária, créditos em operações com redução de carga tributária, conceito de destino para fins de recolhimento do tributo, dentre outras.
Entre os principais pontos regulamentados pela proposta do Executivo estão:
- As regras das categorias de regimes específico e reduções de alíquotas para bens e serviços estabelecidas pela EC nº 132/23;
- As disciplinas gerais relativas à conceituação de princípio do destino, não cumulatividade e regras atinentes ao período de transição;
- O rol dos tipos de bens sobre os quais incidirão o novo Imposto Seletivo, que tem como objetivo o consumo de bens considerados “prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”, dentre os quais estão: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos (ferro, petróleo e gás natural);
- A definição da lista de 15 alimentos da cesta básica que terão alíquota zero;
- As regras referentes ao “cashback” que prevê a devolução de parte dos tributos pagos para as pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda;
- Regulamentação das imunidades sobre: exportações, administração pública (imunidade recíproca), entidades religiosas, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão e com fonogramas e videofonogramas musicais, e serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
A proposta também não traz uma regra geral para desoneração de bens de capital, tratando somente do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (REPORTO) e do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) em relação a este tema.
O texto apresentado tramitará primeiramente pela Câmara dos Deputados e aguarda designação de relatoria, conforme despacho a ser realizado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
A expectativa é de que o texto seja analisado pelo Plenário da Câmara antes do início do recesso parlamentar, que começa em 17 de julho.
Além disso, a partir do texto enviado pelo Executivo ao Congresso, existe a expectativa de envio de outro projeto de lei complementar após o feriado de 1° de maio para tratar do comitê gestor dos novos tributos.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Tributário e Relações Governamentais do Mattos Filho.