

MEC revoga portarias sobre a aprovação tácita de atos regulatórios
Com as anulações, perde-se previsibilidade sobre o início da operação de cursos e instituições
Assuntos
O Ministério da Educação (MEC) publicou, em 4 de julho de 2022, a Portaria MEC nº 468/2022, no Diário Oficial, que revoga a Portaria MEC nº 783/2020 e a Portaria SERES/MEC nº 279/2020, as quais dispunham sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos chamados atos autorizativos, que são os atos públicos de liberação que permitem aos mantenedores operar instituições e cursos.
Ambas portarias tinham como origem a Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica), que instituiu a declaração de direitos de liberdade econômica e estabeleceu garantias de livre mercado, e o seu Decreto nº 10.178/2019, o qual dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e fixou prazos para aprovação tácita.
Garantias das revogações
Como o ensino é uma atividade explorada por direito próprio dos mantenedores privados e, assim, protegida pela livre iniciativa, também a essa atividade se aplicam tais garantias. Dentre elas, está a de obter do órgão regulador um prazo máximo para análise dos atos sem os quais as atividades não podem começar a funcionar, o que era regulamentado pelas normas revogadas.
Embora a revogação não signifique que haverá menos diligência ou celeridade na análise dos pedidos de atos autorizativos, na prática, os mantenedores terão a incerteza de qual o prazo máximo que deverão esperar para iniciar o funcionamento de instituições e cursos. Além disso, cria-se uma situação bastante delicada em que a Lei de Liberdade Econômica aprova direitos que, por ato expresso do Ministério da Educação, não poderão ser exercidos por seus titulares.
Como quaisquer atos administrativos, também a Portaria MEC nº 468/2022 pode ser questionada nessa perspectiva, sobretudo, por aqueles mantenedores que já haviam obtido o direito de iniciar a operação dos cursos e instituições em função do decurso do prazo máximo então previsto.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Thais Silva Guilherme.