Alterações no Prouni geram oportunidades às instituições privadas
Com a chegada da nova lei, acesso ao Programa Universidade Para Todos será ampliado
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O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 3/2022 (PLV nº 3/2022), nesta quinta-feira, 26 de maio de 2022, convertendo a Medida Provisória nº 1.075/2021 na Lei nº 14.350/2022. A nova lei altera dispositivos da Lei Federal nº 11.096/2005, a qual instituiu o Programa Universidade Para Todos – Prouni, para incluir os alunos que cursaram o ensino médio na rede privada, mesmo sem bolsa, dentre os elegíveis a bolsas pelo Prouni, desde que atendam aos critérios socioeconômicos determinados na lei.
A partir de agora, independentemente da natureza pública ou privada da escolha, alunos com renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo e meio têm direito à bolsa de estudos integral, enquanto aqueles com a renda familiar mensal per capita de até três salários-mínimos podem usufruir de bolsas de estudo parciais, de 50% do valor da mensalidade.
Em dezembro do ano passado, o Mattos Filho já havia publicado notícia no Portal Único com uma análise do texto base da MP nº 1.075/2021 proposto pelo governo federal. Agora, vale observar como ficou a versão final da Lei a partir da sua tramitação, destacando algumas das mudanças que ocorreram com as emendas do Congresso Nacional.
Ordem de prioridade na concessão das bolsas
Tendo em vista o novo parâmetro para a elegibilidade ao Prouni, vinculado exclusivamente à renda familiar mensal per capita, a lei passa a prever uma lista de atendimento prioritário na concessão das bolsas, conforme a seguinte ordem de prioridade:
- Os professores da rede pública que vão cursar pedagogia ou licenciatura;
- Alunos que cursaram todo o ensino médio na rede pública;
- Alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa integral;
- Alunos que dividiram o ensino médio entre a rede pública e a privada, com bolsa parcial ou sem bolsa;
- Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa integral;
- Alunos que fizeram todo o ensino médio na rede privada, com bolsa parcial ou sem bolsa.
Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) ou autodeclaradas indígenas e negros
A nova redação estabelece que as IES devem realizar o cálculo segregado do percentual para a reserva de vagas destinadas a autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e PCDs, de acordo com o estado em que está localizada, com base nos dados do censo do IBGE. Antes, o cálculo abrangia um só índice para todos os grupos. Ainda, a lei determina a garantia de concessão de ao menos uma bolsa de estudo em cada curso da instituição privada de ensino superior (IES) para pessoas com deficiência ou pessoas autodeclaradas indígenas e negros.
Dispensa da documentação comprobatória de renda
Após ter sido excluído pela Câmara dos Deputados Federais, o Senado retomou o artigo original da MP nº 1.075/2021 que permite a dispensa da apresentação de documentos que comprovem a renda familiar do estudante ou sua condição de pessoa com deficiência, desde que a informação possa ser obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais.
Tal previsão tem o potencial de contribuir para a superação de obstáculos burocráticos enfrentados por muitos alunos e, sobretudo, por instituições de ensino privadas no processo de comprovação dos dados exigidos para o ingresso no ensino superior via Prouni. No entanto, a operacionalização dessa dispensa com maior segurança jurídica ainda depende dos critérios a serem fixados pelo MEC em regulamento.
Estoque de bolsas para cálculo da isenção
A nova lei também formaliza uma prática já conhecida das IES, o estoque de bolsas: permite-se expressamente que se inclua no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) as bolsas integrais ou parciais ofertadas em excesso, para além daquelas obrigatórias. Entende-se, então, que há incentivos para as universidades aumentarem a quantidade de bolsas oferecidas, na medida em que tem a oportunidade de elevar a isenção tributária, ampliando a efetividade da política pública.
Para mais informações sobre o setor de educação, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Caio Carvalho de Matos