Portaria cria regras para educação profissional técnica de nível médio por IPES
Entenda o processo de habilitação e de autorização para a oferta de estudos
Assuntos
O Ministério da Educação (MEC) publicou, no dia 2 de maio de 2022, a Portaria nº 314/2022 no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a habilitação e autorização de Instituições Privadas de Ensino Superior – IPES para a oferta de educação profissional técnica de nível médio. Os critérios definidos na norma se aplicam a quaisquer ofertas por IPES, inclusive aquelas com recursos provenientes da Lei nº 12.513/2011, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Requisitos de habilitação
Para a oferta de cursos técnicos, as IPES devem atender aos requisitos da habilitação, fase prévia à autorização de cursos e que consiste na verificação de atendimento aos requisitos estabelecidos na referida portaria. Essa análise deverá ser realizada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (Setec/MEC).
Para tanto, é necessário que as IPES possuam Índice Geral de Cursos (IGC) ou Conceito Institucional (CI), incluído o CI-EaD, o que for mais recente, igual ou superior a três, e atuação em curso de graduação em área de conhecimento correlata à do curso técnico a ser ofertado, conforme a Tabela de Mapeamento definida em ato da Setec/MEC.
Além disso, as IPES precisam comprovar excelência na oferta educativa, o que se dá por meio do Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou Conceito de Curso (CC), o que for mais recente, igual ou superior a quatro, no curso de graduação da área de conhecimento correlata ao curso técnico a ser ofertado. As instituições também não podem ter processo administrativo de supervisão institucional em andamento e, nos últimos dois anos, não podem ter sofrido pena em função de fatos envolvendo os cursos de graduação correlatos aos cursos técnicos a serem ofertados.
Ao atenderem a esses requisitos, as IPES poderão solicitar à Setec/MEC autorização para a oferta de curso técnico.
Requisitos para a oferta
Para a oferta de cursos técnicos, além das IPES precisarem atender aos requisitos de habilitação e possuírem autorização para a oferta, elas precisam seguir as seguintes exigências:
- Dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para o desenvolvimento do curso;
- Ter número máximo de vagas a serem ofertadas em cursos técnicos equivalente ao limite de vagas autorizadas para o curso superior correlato;
- O curso ter que estar incluso na relação de cursos técnicos constante da tabela de mapeamento editada pela Setec/MEC.
A portaria também estabelece que os polos de apoio presencial utilizados para as atividades presenciais dos cursos técnicos na modalidade a distância deverão ser os mesmos do curso superior correlato.
Autorização para a oferta
A oferta de cursos técnicos depende de emissão prévia de ato autorizativo da Setec/MEC, após o procedimento de habilitação. Esse ato autorizativo será expedido para cada curso de educação profissional técnica de nível médio e terá validade de cinco anos, com renovação periódica.
A fim de conferir maior autonomia às IPES, privilegiando a liberdade de aprender e ensinar, não há previsão de que o MEC analise o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ou quaisquer outros documentos acadêmicos. Além disso, a contar da publicação do ato, a instituição terá o prazo de 2 (dois) anos para iniciar a efetiva oferta do curso, sob pena de caducidade do ato.
Os pedidos de habilitação da instituição e de autorização dos cursos deverão ser formalmente apresentados à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica por meio do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – Sistec.
Para mais informações sobre o setor de educação, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.