![Perspectivas e tendências de destaque para o setor educacional em 2022](https://www.mattosfilho.com.br/wp-content/uploads/2022/02/green-chameleon-s9cc2skysjm-unsplash-1024x683.jpg)
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Perspectivas e tendências de destaque para o setor educacional em 2022
Confira os acontecimentos mais relevantes durante o ano de 2021 e as expectativas para o próximo ano
Assuntos
A pandemia trouxe a necessidade de soluções jurídicas inovadoras para os desafios enfrentados por instituições de ensino superior e básico, em diversos aspectos. Veja, abaixo, os principais acontecimentos pertinentes ao setor neste ano, as perspectivas e tendências para o ano de 2022.
Ensino híbrido
Em virtude da emergência da pandemia de Covid-19, foi necessário promover adaptações dentro do setor educacional, adequando o modelo de ensino presencial para um novo formato, possível e executável. Nesse contexto, houve uma intensificação nas discussões acerca do ensino híbrido e de seus benefícios.
O ensino híbrido é uma metodologia pedagógica flexível que, por meio da inovação e do uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), confere maior autonomia para organização dos processos de ensino e aprendizagem, combinando aulas presenciais e remotas e utilizando, ainda, estações de trabalho, laboratórios rotacionais e esquema de preparação prévia dos alunos.
Ao longo do ano de 2020, o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão responsável por avaliar e formular a política nacional de educação, editou alguns pareceres provendo orientações educacionais e regulamentando a oferta de aulas e atividades pedagógicas, presenciais e não presenciais, durante o período de pandemia, a exemplos dos pareceres nº 11 e 15/2020.
Ainda nesse contexto, no ano de 2021, o CNE constituiu uma comissão bicameral para discutir e propor diretrizes nacionais sobre a educação híbrida, havendo a proposição de um texto referência contendo orientações gerais sobre a aprendizagem utilizando esse modelo. E, paralelo às tratativas iniciadas pelo CNE, também houve a propositura do PL nº 2.497/2021, que dispõe sobre a oferta de educação híbrida no ensino médio.
Nesse sentido, tendo em vista a proximidade da regulamentação do ensino híbrido, diversas oportunidades poderão ser abertas às instituições de ensino básico e superior. Alinhadas aos propósitos da educação híbrida, as entidades poderão reduzir custos ao ofertar seus cursos, com a diminuição do período presencial, inovar durante seu processo de ensino e, além disso, desenvolver materiais pedagógicos próprios, adequados às necessidades do modelo.
A regulamentação do homeschooling
O homeschooling, ou educação domiciliar permite aos pais ou tutores responsáveis a possibilidade de serem diretamente encarregados pela educação de crianças e adolescentes sob seus cuidados. Embora sua efetividade dependa da edição de Lei Federal, conforme decidido em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 888.815/RS, o homeschooling no contexto brasileiro pode representar uma janela de oportunidades interessante ao setor educacional.
De um lado, vale ressaltar os avanços do ponto de vista legislativo. A temática se tornou pauta da agenda do Governo Federal, com diversos projetos de lei visando regulamentar a matéria, a exemplo do PL 3262/2019. Além disso, diversos estados também tentaram editar leis próprias e restritas a seus sistemas de ensino, as quais, contudo, foram suspensas por diferentes tribunais à vista da decisão do STF ter sido taxativa a respeito da necessidade de edição de norma federal sobre a matéria.
Tomando os primeiros precedentes nacionais como referência, a exemplo da Lei nº 6.759/2020, do Distrito Federal, a tendência é que haja necessidade de formação e capacitação dos responsáveis pelo ensino das crianças e adolescentes, assim como a necessidade de material didático específico e exames de equivalência para que os alunos possam obter certificações – as quais também tendem a ser expedidas por instituições privadas. Com isso, espera-se que, em 2021, caso a legislação avance, o homeschooling crie novas necessidades e oportunidades tanto para instituições de ensino básico como superior.
Medida Provisória nº 1.075/2021 e modificação das regras do Prouni
Responsável por alterar dispositivos da Lei Federal nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade Para Todos – Prouni, a Medida Provisória nº 1.075/2021 trouxe inovações ao ampliar o perfil dos estudantes que podem pleitear as bolsas de estudo do programa e a forma como estes comprovarão sua renda.
Anteriormente à edição da medida provisória, somente alunos oriundos de escolas públicas ou particulares, desde que na qualidade de bolsistas integrais, poderiam fazer jus aos benefícios do Prouni. Contudo, a partir da publicação da Medida Provisória, também os alunos de escolas particulares, serão considerados aptos ao pleito das bolsas de estudo do programa, ainda que não tenham sido bolsistas integrais durante o ensino médio.
Para tanto, aquele que deseja ser beneficiário do programa deverá cumprir os requisitos socioeconômicos fixados pela lei do Prouni, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios à sua situação econômica, quando tais informações puderem ser obtidas através de bancos de dados oficiais do Governo Federal pelo MEC.
As mudanças no perfil dos ingressantes do Prouni, fixada pela MP, poderão representar maior diversidade às instituições de ensino superior, ampliando acesso a esse nível de escolaridade para parcela significativa da população brasileira. Para além de tal fato, a ampliação do público-alvo do programa permite que o preenchimento de vagas seja facilitado, aumentando as chances de que as IES participantes do Prouni consigam obter isenções fiscais integrais.
Para mais informações sobre o setor de educação, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.