Ministro do STF suspende desoneração da folha
Os efeitos da decisão devem vigorar enquanto não for demonstrada a estimativa do impacto orçamentário/financeiro ou até o julgamento definitivo do mérito
Assuntos
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin proferiu, em 25 de abril de 2024, decisão nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633/DF, suspendendo artigos da Lei nº 14.784/2023 que tratam sobre a “desoneração da folha”.
A ADI, cumulada com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, foi ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU) com o objetivo de:
- Afastar as recentes alterações promovidas pelo Congresso Nacional, que prorrogavam até 2027 o regime substitutivo aplicável à folha de pagamento (contribuição previdenciária sobre a receita bruta) conforme previsão dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/2023;
- Declarar a constitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória nº 1.202/2023 que limitou a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, conforme previsão do artigo 74-A à Lei nº 9.430/1996.
De acordo com a AGU, o Congresso Nacional teria deixado de observar os impactos orçamentários e financeiros decorrentes da prorrogação da desoneração da folha e que os limites atribuídos à compensação não ofendem a legalidade ou isonomia tributária.
Ao analisar a medida cautelar pleiteada sobre os temas, o Ministro acolheu em parte os pedidos formulados pela AGU para suspender apenas a eficácia dos referidos artigos da Lei n° 14.784/2023, tendo em vista a necessidade de se observar o equilíbrio e a sustentabilidade orçamentária.
O Ministro destacou que os efeitos da decisão devem vigorar enquanto não for demonstrada a estimativa do impacto orçamentário/financeiro ou até o julgamento definitivo do mérito pela Corte. Apontou ainda que a decisão possui apenas efeitos prospectivos (ex nunc).
De acordo com o regimento interno do STF, a decisão está sujeita à análise do plenário da Corte, o que deve ocorrer nos próximos dias.
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