Medida Provisória inclui alunos não bolsistas da rede privada no Prouni
Com a MP, o critério de elegibilidade passa a ser apenas o socioeconômico
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O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, em 7 de dezembro de 2021, a Medida Provisória nº 1.075/2021, alterando dispositivos da Lei Federal nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade Para Todos – Prouni. A principal mudança da MP é a ampliação do perfil de estudantes elegíveis ao Prouni, incluindo os alunos da rede privada que não são bolsistas, os quais, agora, poderão pleitear bolsas do programa e participar do respectivo processo seletivo desde que atendam aos critérios socioeconômicos.
Estabelecido no ano de 2005, o Prouni é responsável pela concessão de bolsas de estudos a estudantes que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atendam aos critérios socioeconômicos fixados pela legislação. De acordo com a norma, a concessão de bolsas de estudo integrais será feita a alunos que tenham renda per capita de até um salário mínimo e meio, enquanto as bolsas de estudo parciais, de 50%, serão destinadas aos alunos que tenham renda per capita de até três salários mínimos.
Ampliação do acesso ao Prouni
Embora os critérios socioeconômicos tenham sido mantidos pela MP, o perfil dos alunos que podem acessar o Prouni foi modificado. Antes, apenas alunos oriundos de escolas públicas ou beneficiários de bolsa de estudos em instituições particulares eram elegíveis ao programa. Com a MP, também os alunos oriundos de escolas particulares, mesmo que não tenham sido bolsistas durante o ensino médio, também poderão se candidatar às bolsas de estudo concedidas no âmbito do Prouni.
A partir de agora, o parâmetro para a elegibilidade ao Prouni passa a estar vinculado exclusivamente à renda familiar mensal per capita, sem diferenciação quanto ao caráter da instituição de ensino de origem ou condição de bolsista do aluno. A mudança no perfil dos ingressantes do Prouni, fixada pela MP, poderá representar maior diversidade dentro das instituições, propiciando o acesso ao ensino superior à parcela significativa da população brasileira. Por outro lado, com o aumento de potenciais candidatos, há uma tendência ao aumento da procura pelo Prouni, colocando ainda mais constrições ao erário na eventualidade de não haver ampliação das bolsas disponíveis.
Dispensa da documentação comprobatória de renda
A MP também trouxe inovação quanto à forma de aferir a renda dos alunos beneficiários do programa e a comprovação de situação de pessoa com deficiência (PCD). Até a MP, cabia aos estudantes selecionados comprovar que a renda do grupo familiar atendia aos critérios socioeconômicos, ao passo que a Instituição de Ensino Superior (IES) permanecia com a responsabilidade de exigir a documentação e a arquivar.
Agora, de acordo com o texto publicado, o Ministério da Educação (MEC) poderá dispensar a apresentação de documentos comprobatórios da situação econômica e PCD do aluno nos casos em que tais informações constem em bancos de dados governamentais, mediante regulamento – ainda não editado.
Essa previsão, se convertida em lei e bem regulamentada, tem o potencial de contribuir para as dificuldades enfrentadas por muitos alunos para coletar os documentos exigidos para o ingresso no ensino superior via Prouni. Por outro lado, um tema que ainda pode ser debatido no Congresso Nacional é como solucionar a mesma dificuldade para os estudantes de famílias que vivem da economia informal, os quais, usualmente, têm ainda mais dificuldades para cumprir com o requisito legal.
Para mais informações sobre o setor de educação, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Grazielly Rocha de Arruda e Luísa Gomes Gonçalves