STF derruba decisões sobre descontos de universidades durante a pandemia
Por 9 votos a 1, o plenário proveu as ADPFs 706 e 713 e considerou as decisões inconstitucionais
Assuntos
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre o desconto linear em mensalidades das universidades durante a pandemia da Covid-19. O plenário votou pela procedência das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 706 e 713, que suspendem todas as decisões judiciais que concederam compulsoriamente desconto nas mensalidades das universidades privadas, nos termos do Parecer CNE/CP nº 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
O julgamento, que teve como relatora a ministra Rosa Weber, teve início em 11 de novembro, quando o plenário ouviu as manifestações das partes interessadas e analisou questões prévias. A discussão foi retomada na sessão de 18 de novembro de 2021, quando 9 dos 10 ministros votaram pela procedência das ADPFs, por entenderem que as decisões seriam inconstitucionais.
ADPF 706
A ação foi proposta pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que congrega representantes de aproximadamente 130 instituições de ensino, entre universidades, centros universitários e faculdades. A ação ajuizada pedia a suspensão imediata de todos os processos judiciais que tratam da imposição de descontos compulsórios de mensalidades ou de suspensão dos pagamentos dos serviços educacionais, abarcando, inclusive, os efeitos das liminares já concedidas, com o propósito de impedir novas decisões judiciais sobre a matéria até o fim do julgamento da ADPF.
ADPF 713
Já a ADPF 713 foi proposta pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) que, além de pedir a suspensão das decisões judiciais e administrativas, contestava a suspensão dos processos legislativos em curso perante assembleias legislativas e câmaras municipais e a suspensão dos efeitos de eventuais atos normativos produzidos a partir destes processos. O STF, porém, deferiu parcialmente o pleito por entender que o pedido de impugnação de atos administrativos e normativos seria “abrangente e impreciso”.
Para as entidades, a determinação dos descontos impossibilitaria as Instituições de Ensino Superior (IES) de negociarem com os estudantes individualmente, violando os princípios da livre iniciativa e da isonomia.
No entendimento da ministra Rosa Weber, que foi acompanhada pela maioria dos ministros, é válido o questionamento de representantes das IES privadas em face de tais decisões judiciais, justamente porque não seria possível presumir que todas as IES de um determinado mercado tiveram os mesmos impactos em função da pandemia a ponto de terem que reduzir valores de maneira linear.
Valendo-se desse racional, o colegiado reforçou a necessidade de considerar as peculiaridades dos efeitos da crise causada pela pandemia para ambas as partes envolvidas. Tal decisão não impede os estudantes de pleitearem os descontos no judiciário, porém, ressalta que situações diferentes não podem ser sanadas com as mesmas soluções. Do contrário, estaríamos diante de uma desconsideração dos custos das instituições, com risco de implicar violação aos princípios da isonomia, legalidade e ato jurídico perfeito.
Com isso, o entendimento do STF, além de garantir a observância dos preceitos fundamentais constitucionais, fortalece a autonomia das IES privadas e garante a segurança jurídica a investidores desse mercado.
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*Com a colaboração de Thais Silva Guilherme.