

Conselho Estadual de Educação de São Paulo fixa normas sobre graduação EaD
Deliberação CEE 170/2019 deve aumentar segurança jurídica sobre o tema e oferecer oportunidades para as instituições de ensino
Assuntos
A Deliberação do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE) nº 170/2019, aprovada e publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho de 2022, fixou normas para autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento de cursos de graduação na modalidade a distância (EaD) para as instituições vinculadas ao sistema de ensino do Estado de São Paulo.
A norma traz a definição de educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e de aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com uso de material multimídia e hipermídia de qualidade, pessoal qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis, e que desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais que estejam em lugares e tempos diversos.
Além disso, estabelece que os cursos em EaD deverão ter a mesma duração dos cursos na modalidade presencial e observar as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de cada curso. Não só isso mas, também, a EaD deve atender as seguintes características no processo de ensino:
- Organização segundo metodologia, gestão e avaliação próprias;
- Utilização sistemática de recursos de tecnologias de informação e comunicação e suas metodologias;
- Utilização de material adequado e de qualidade à modalidade;
- Interatividade por meio de atividades presenciais, ubíquas, síncronas e assíncronas;
- Presença de mecanismos de acompanhamento das atividades e sistemáticas da avaliação da aprendizagem e do ensino.
Oportunidade para novas parcerias com entidades privadas
A Deliberação CEE 170/2019 admite um regime de parceria entre a instituição de ensino credenciada e outras pessoas jurídicas, preferencialmente, em instalações da própria instituição, exclusivamente para fins de funcionamento de polo de EaD, a exemplo da regulação federal sobre o tema.
Os polos são unidades acadêmicas e operacionais descentralizadas, no país ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos ofertados na modalidade EaD. Os polos deverão manter infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada aos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso.
Como a regra se aplica apenas ao sistema estadual de ensino que, no contexto do ensino superior, é composto por instituições mantidas por pessoas jurídicas de direito público, isso significa que tais parcerias apenas poderão ser operacionalizadas por meio de licitações ou outros arranjos de direito administrativo.
Novidades para estudantes paulistas
Quanto ao funcionamento dos cursos no EaD, a norma estabelece que o sistema de avaliação do desempenho do estudante deverá estar definido no projeto pedagógico do curso para fins de aprovação, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados. Ademais, os diplomas e certificados de cursos à distância, expedidos por instituições credenciadas e devidamente registrados, terão validade nacional.
Por fim, uma disposição muito importante e que pode facilitar a transição de alunos que estudam no regime presencial para o EaD é a de que os cursos a distância poderão aproveitar estudos obtidos em cursos presenciais, da mesma forma que as certificações totais ou parciais obtidas em cursos de educação a distância poderão ser aceitas em cursos presenciais.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Caio Carvalho de Matos.