

Transação tributária para discussões sobre contratos de afretamento de plataformas
Edital publicado torna pública a proposta para adesão à transação de débitos de IRRF, CIDE, PIS e COFINS sobre remessas ao exterior decorrentes de contratos de afretamento de embarcações
Assuntos
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram, em 17 de maio de 2024, o edital nº 6/2024 que torna pública a proposta para adesão à transação de débitos de IRRF, CIDE, PIS e COFINS em contencioso, administrativo ou judicial, relacionado a remessas ao exterior decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em contrato de afretamento de embarcações e/ou plataformas e outro de prestação de serviços, nos termos da Lei 9.481/1997.
O edital prevê que os contribuintes poderão negociar os débitos com pagamento do valor da dívida consolidada, com reduções de 35% e 65% e em até 24 parcelas, a depender da modalidade.
Além disso, há previsão de que as modalidades de transação previstas contemplam o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Merecem especial atenção aqueles créditos tributários que tenham depósitos judiciais vinculados, os quais, conforme edital, deverão ser transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União. Somente o valor que restar após essa providência poderá ser negociado.
Quanto aos débitos inscritos em dívida ativa da União, a adesão deverá ocorrer pelo Portal Regularize. Já com relação aos débitos perante a RFB, será necessário que o contribuinte formalize processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Para mais informações sobre os procedimentos e requisitos para adesão, conheça a prática de Tributário do escritório Mattos Filho.