

MEC altera regras de cursos de medicina do Programa Mais Médicos
Nova norma altera a competência para visitas de monitoramento e promove mudanças pontuais à autorização e funcionamento dos cursos de medicina do programa
Assuntos
O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), em 21 de novembro de 2022, a Portaria nº 893/2022, cujo propósito principal é modificar a dinâmica das regras aplicáveis às avaliações de monitoramento dos cursos já em funcionamento e daqueles que venham a ser autorizados no contexto do Programa Mais Médicos, criado pela Lei nº 12.871/2013.
A norma entra em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2022 e, embora revogue a Portaria MEC nº 572/2018, que organizava todo o regime regulatório dos cursos de medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos, suas alterações face à anterior são de forma bastante pontuais em conteúdo, restringindo-se às questões abaixo.
Competência
Até a edição da Portaria 893, a responsabilidade pela realização das avaliações in loco necessárias para autorização, acompanhamento do funcionamento dos cursos e, ainda, orientar os processos regulatórios de reconhecimento e renovação do reconhecimento estava a cargo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento de Escolas Médicas (CAMEM).
A nova regra atribui à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) a obrigação de constituir comissões de avaliação para esta finalidade, as quais deverão ser compostas por “especialistas em educação médica e por integrantes do Banco de Avaliadores – BASis do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes” (artigo 7º).
Prazo para protocolo do pedido de reconhecimento
Na vigência da Portaria 572, os protocolos dos pedidos de reconhecimento dos cursos deveriam ser feitos depois de concluídos 50% a 60% do prazo previsto para a integralização da carga horária do curso. Esse prazo, agora, é entre 50% e 75% (artigo 4º, parágrafo 1º), igualando-se à regra aplicável a todos os demais cursos.
Projeto Pedagógico do Curso
No artigo 13, I, a Portaria 893 cria um requisito para o Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Agora, o documento utilizado na autorização deverá também demonstrar que as ações pedagógicas previstas no PPC “devem estar compatíveis ao número de vagas para o curso, adequando-se à dimensão do corpo docente e às condições de infraestrutura física durante os 3 (três) primeiros anos do curso, assim como sua integração ao Sistema de Saúde Local e Regional” (SUS).
Embora, em regra, o PPC realmente deva prever esse diálogo com as demais dimensões consideradas para o processo de autorização, reconhecimento e renovação, a previsão expressa de tal obrigação é bastante importante, pois sinaliza que o avaliador deverá se atentar para esse elemento quando examinar o PPC.
Biotérios
Outro requisito instituído pela Portaria 893 é a necessidade de que o Plano de Formação e Desenvolvimento da Docência em Saúde, apresentado para fins de autorização, contenha a previsão expressa quanto ao número de biotérios, a fim de demonstrar que aqueles considerados atendem “as necessidades práticas do ensino nos 3 (três) primeiros anos do curso”.
Da mesma maneira que a alteração relativa ao PPC, esse elemento é relevante em função de sinalizar ao avaliador que ele deverá prestar especial atenção a tal dado quando realizar sua análise.
A publicação de nova norma há meses do fim da moratória para autorização de cursos, que foi suspensa pela Portaria MEC nº 328/2018, é um indicativo de que o MEC e a SERES têm refletido sobre o Programa Mais Médicos e sua continuidade. É importante, portanto, acompanhar os futuros desdobramentos desse movimento.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.